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Através da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), a Receita Federal verifica mensalmente o recolhimento de tributos e contribuições que são feitas pelas empresas brasileiras.
Através desse documento também são declarados os parcelamentos e compensações de créditos, além da suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Portanto, a sua entrega deve ser feita até o 15º dia útil do segundo mês seguinte ao que ocorreu o fato gerador.
Neste mês, por exemplo, a DCTF deve ser apresentada até o dia 21, contendo todos os dados que foram registrados durante o mês de maio. Mas será que a sua empresa também precisa fazer essa declaração?
Essa é uma dúvida bastante comum, então, continue conosco para saber quem está obrigado à apresentar a DCTF e veja ainda quais informações devem ser registradas neste documento.
As empresas que estão obrigadas a fazer a entrega mensal, devem reunir as seguintes informações sobre as contribuições e tributos:
Todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada pela matriz, precisam enviar a DCTF mensal.
Neste grupo também estão as unidades gestoras de orçamento, relacionados aos seguintes casos:
Os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício também precisam fazer a DCTF.
O mesmo vale para as entidades de fiscalização do exercício profissional (conselhos federais e regionais), inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
No caso das Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) que são enquadradas no Simples Nacional, a entrega dessa declaração deve ocorrer quando estiverem sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e enquanto não obrigadas à entrega da DCTFWeb.
Sendo assim, elas devem informar na DCTF os valores relativos à CPRB e aos impostos e contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, conforme determina a Lei Complementar nº 123/2006.
É importante destacar que as pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF ainda que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, observando as seguintes situações:
Desta forma, as pessoas jurídicas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, voltarão à condição de obrigadas à entrega da DCTF a partir do mês em que tiverem débitos a declarar.
Agora que vimos as empresas que são obrigadas à entregar a DCTF mensal, saiba que existem algumas situações que resultam na dispensa dessa declaração. Veja quais são elas:
A DCTF deve ser elaborada mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) e transmitida pela Internet com a utilização do programa Receitanet.
Para a transmissão da DCTF, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, inclusive para as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional.
No caso das pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas, é dispensada a utilização do certificado digital.
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