Nos dias de hoje, muitos trabalhadores autônomos encontram na categoria de MEI (microempreendedor individual), uma excelente maneira de formalizar suas atividades. A alta adesão à modalidade empresarial ocorre, em grande parte, devido ao grande leque de benefícios disponibilizados aos adeptos, tais como tributação simplificada, linhas de crédito exclusiva, cobertura previdenciária, entre outros.
Contudo, possuir um CNPJ como MEI, não indica necessariamente que a empresa gera bons lucros e garante a renda mensal do trabalhador. Isto é, assim como cidadãos que atuam em outros regimes de atividade remunerada, o microempreendedor pode estar passando por sérias dificuldades financeiras, que colocam em risco o seu sustento ou/e de sua família.
Nestes casos, é plenamente possível recorrer aos pagamentos mensais do Bolsa Família, até porque não há nada nas normas do programa que não permita o recebimento do benefício caso a pessoa seja formalizada como MEI.
Sendo assim, basta que a pessoa esteja enquadrada nos requisitos de concessão exigidos pelas normas do programa. Isto é, assim como qualquer cidadão brasileiro, se o MEI cumprir com todos os critérios do Bolsa Família, à ele será concedido o direito de receber os repasses mensais vindos do benefício social.
De antemão, é preciso compreender que a candidatura ao Bolsa Família somente é possível após a inscrição no Cadastro Único (Cadúnico) para programas sociais. O sistema representa uma importante ferramenta do Governo Federal na identificação de brasileiros em vulnerabilidade que precisam de amparo financeiro.
A inscrição no Cadúnico deve ser realizada através dos postos de atendimento, de forma presencial. Em suma, o responsável familiar (que seja de preferência uma mulher) deve se dirigir para uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), portanto consigo seus documentos e dos demais integrantes da família.
Após concluir o cadastro, é preciso ter em mente que apenas serão incluídos no programa, aqueles cuja renda familiar mensal não supera o valor de R$ 218 por pessoa. Para calcular a renda per capita, basta dividir o rendimento total da família pelo número de integrantes que residem na mesma casa.
O novo Bolsa Família trouxe algumas condicionalidades que devem ser devidamente cumpridas, caso contrário os pagamentos serão cessados. Portanto, os beneficiários também devem observar os seguintes critérios:
O calendário do programa é ordenado conforme o final do Número de Identificação Social (NIS). Confira as datas de repasse programadas para este mês de março:
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