Imagem: sjnepomuceno.mg.gov.br
MEI é a sigla para microempreendedor individual, o que, em resumo, representa uma figura jurídica no Brasil. Em outras palavras, trata-se de uma modalidade empresarial que viabiliza a formalização do trabalho de brasileiros autônomos, ou seja, aqueles que garantem sua renda por conta própria, não sendo funcionário de algum terceiro.
O MEI oferece diversas vantagens frente ao trabalho informal, e quando comparado a outras modalidades empresariais como a ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte). Ao ser um microempreendedor individual, a pessoa pode desfrutar de uma tributação simplificada e mais baixa, linhas de crédito com condições especiais, cobertura previdenciária (benefícios do INSS), possibilidade de emitir nota fiscal, dentre outros benefícios.
No entanto, para poder se formalizar através da categoria é preciso estar conforme alguns requisitos, o que inclui o conhecido limite de faturamento. Em resumo, o MEI pode ter rendimentos de no máximo R$ 81 mil ao ano, caso este teto seja extrapolado, ele deverá migrar de modalidade para permanecer regularizado.
Desde 2022, os pequenos empreendedores aguardam ansiosamente pelo prometido aumento no limite de faturamento anual do MEI. A expectativa da categoria, é que o teto de rendimento seja ampliado para R$ 144 mil ao ano, frente aos atuais R$ 81 mil anuais.
Além disso, a ideia é permitir que o MEI possa contratar até dois funcionários, visto que, atualmente, os integrantes na modalidade podem assinar a carteira de apenas um empregado. Contudo, ainda não há uma garantia oficial de que as referidas ampliações irão ocorrer em 2023.
Isto porque, o que existe, na verdade, é um projeto de lei (PL 108/21) que prevê a regulamentação das referidas mudanças. Como toda proposta deste tipo, é preciso que o texto passe por um determinado processo de tramitação, que envolve a aprovação total do Congresso Nacional e a sanção do presidente da república.
Considerando que PL ainda está em tramitação, não é possível afirmar quando os parlamentares irão aprovar definitivamente a proposta. Contudo, podemos acompanhar o andamento do texto no Congresso Nacional.
Nesta linha, o PL 108/21 que institui as mudanças para o MEI já foi aprovado pelo Senado Federal e no momento aguarda pela votação na Câmara dos Deputados. Caso a proposta seja aprovada pela casa nos moldes atuais, o texto segue para as mãos do presidente da república que poderá sancionar ou vetar o projeto.
Em relação a defesa do PL, além da pressão vinda dos integrantes da categoria que irão se beneficiar, também há o argumento de que as mudanças irão auxiliar no combate a fraudes trabalhistas. Nesta linha, é comum que para não ter que migrar de categoria, alguns MEIs terceirizam o trabalho de outros microempreendedores individuais, burlando as finalidades da modalidade, e preconizando o trabalho dos demais MEIs.
Segundo o ministro do trabalho, Luiz Marinho, isto se trata de uma fraude trabalhista. Em defesa do seu argumento, ele exemplifica: “O MEI não é problema, ele é dono do carrinho de pipoca. Mas se alguém tem dez carrinhos e contrata dez pipoqueiros como MEI, esses são empregados, e o que se tem é uma fraude trabalhista”
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