Imagem por @Lifestylememory / freepik / editado por Jornal Contábil
O Auxílio Brasil, que voltará a se chamar Bolsa Família, está beneficiando 21,6 milhões de famílias, sendo que 14 milhões são de pessoas cadastradas como Microempreendedor Individual (MEI).
O primeiro são de pessoas em situação vulnerável e o outro são de pessoas que arrecadam impostos e reduzem custos para as empresas. Mas existe uma dúvida se o MEI vai receber as parcelas de R$ 600 do Bolsa Família, já que o ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias, já deu informações certas de que o benefício terá mais critérios para entrada de novas pessoas que poderão receber as parcelas.
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De acordo com o ministro, os novos critérios serão para excluir quem não atende mais os requisitos de ingresso no programa de distribuição de renda. A ideia é dar oportunidade para quem está na fila poder receber o benefício. Tudo indica que em fevereiro terá início um verdadeiro pente-fino no Bolsa Família.
Atualmente, para receber o auxílio é necessário estar enquadrado na seguinte regra:
As famílias precisam comprovar estar em situação de extrema pobreza com renda mensal que não seja superior a R$ 105 por pessoa. Já quem está abaixo da linha de pobreza deve comprovar uma renda mensal de até R$ 210. No entanto, é necessário que elas estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
Mas será que o MEI tem direito ao benefício, já que quem se formalizar como MEI precisa comprovar um faturamento anual de até R$ 81 mil. Pode contratar um empregado e remunerar menos imposto por isso.
Segundo regras divulgadas pelo Portal do Empreendedor do Governo Federal, o MEI não pode receber o Bolsa Família, já que tem um outro tipo de fonte de renda que seja capaz de sustentá-lo.
Para se formalizar como MEI é necessário ter um faturamento anual de 81 mil. Sendo proibido ser sócio ou ter um sócio em outra empresa.
O MEI pode contratar um empregado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.
O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a benefícios sociais como aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-doença.
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