Fonte: Google
Muita gente sonha em trabalhar por conta própria, sendo um empreendedor individual, mas, as vezes algumas barreiras impedem a realização desse sonho. Isso, porque uma grande parte da população está com o nome sujo.
É nessa hora, que vem aquela dúvida, quem está negativado no SPC e Serasa pode abrir um cadastro do MEI?
A resposta boa, é que sim. É possível abrir um MEI mesmo estando com restrições no CPF.
Quando você deixa de pagar dívidas, mensalidades ou parcelas de empréstimos, terá seu CPF restringido para contratação de serviços de crédito e algumas compras.
Porém, estar com o nome negativado nas listas de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, não impede que uma pessoa abra um MEI.
Sociedade em Outras Empresas
O cidadão que desejar se inscrever como MEI não pode ser responsável ou sócio de uma outra empresa.
Sendo que o MEI pode ter outro emprego registrado na carteira de trabalho, desde que não seja nas funções citadas.
Caso o cidadão tenha realizado alguma alteração em seu título de eleitor, é necessário conferir se os dados estão atualizados no sistema.
O título não estando associado ao número do CPF, será preciso que o cidadão vá aos órgãos responsáveis, como Banco do Brasil, Correios, com a intenção de regularizar o número do título de eleitor.
Para abrir um MEI é necessário ter 18 anos, para idades menores que essa, será preciso ao menos 16 anos na condição de emancipado.
Os estrangeiros que não possuam título de eleitor só podem abrir um MEI mediante apresentação da declaração do imposto de renda. Além disso, é preciso ter visto permanente e CPF.
É preciso que o cidadão confira os dados referentes ao seu CPF, para verificar se estão atualizados.
A verificação é necessário para se certificar que não existem pendências com dados enviados ou com informações sobre o nome da mãe no cadastro do CPF.
A sua situação pode ser regularizada em agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios.
Documentos exigidos:
Número de Título de Eleitor: Possível consultar o número pelo site do Tribunal Superior Eleitoral;
Declaração do Imposto de Renda (Número do Recibo): o número só será pedido para os contribuintes. Pessoas que foram isentas não precisam apresentar o documento;
Comprovante da Situação Cadastral no CPF: Disponível no site da Receita Federal;
Endereço/CEP: Ambos podem ser consultados no site dos Correios.
Alguns documentos serão necessários para o MEI, entre eles
Emissão do boleto DAS: Disponíveis no Portal do Empreendedor;
Relatório de Despesas e Faturamento Mensal: Apresentação da quantia que entrou no caixa da empresa e de quanto foi gasto;
A declaração pode ser realizada por meio do Portal do Empreendedor;
Modelo de Contrato de Prestação de Serviço: É preciso que o MEI possua um modelo de contrato que será utilizado com os clientes.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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