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Quem está desempregado tem direito ao auxílio doença?

Mais uma daquelas dúvidas que é comum na vida de muitos brasileiros é sobre o auxílio doença. Afinal, quem está desempregado tem o direito ao benefício ou não?

A verdade é que todo mundo saber que as leis brasileiras são bastante complexas e cada vez mais os nossos queridíssimos governantes mudam para tentar melhorar as coisas.

Mas, na real, eles acabam é mesmo complicando o entendimento da gente.

É como a previdência social do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): a gente nem se acostumou a ela ainda e eles já vão mudar outra vez.

Só que hoje o assunto não é para falar da previdência e nem da reforma, mas sim sobre o auxílio doença!

Porque como tudo muda, o resultado é que essas mudanças prejudicam o bom cidadão, que fica com dúvidas sobre os próprios direitos trabalhistas e sociais.

Por fim, muita gente fica na dúvida se realmente tem direito ou não têm direito a receber o auxílio doença quando está desempregado. E é sobre isso que vamos falar agora!

Como funciona o auxílio doença!

Só que para esclarecer essa dúvida, primeiro vamos ter que ver como é que funciona o auxílio doença.

O auxílio doença é um benefício assegurado pela previdência social que protege o trabalhador que está incapacitado de trabalhar ou praticar suas atividades habituais.

Essa regra vale em função de acidente ou de doenças.

Essa pessoa que tem o direito ao benefício, recebe uma renda mensal enquanto permanecer sem condições de trabalho.

Assim, o auxílio doença é pago por meio do INSS.

Quem tem direito ao auxílio doença?

O primeiro requisito para ter direito ao auxílio doença é que o trabalhador esteja há pelo menos 15 dias afastado do trabalho se tratando a partir de receituários e aprovações médicas – isto é, atestado médico.

Agora, vale lembrar que é preciso ser um empregado celetista, ou seja, no regime da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.

Onde o patrão vai arcar com os primeiros 15 dias de afastando, quando o empregado está parado da sua função na empresa.

Porém, depois desse tempo quem vai arcar é o INSS.

O segundo requisito e é ter o álbum da perícia médica do INSS.

E aí é que mora o problema porque a gente sabe como funciona as coisas quando se fala em perito do INSS, né?

A verdade é que eles vão fazer de tudo para não te dar o seu benefício simplesmente porque isso representa um gasto para o governo.

Eles vão fazer vários exames em você e vão bater o martelo para dizer que você não está doente.

Alguns médicos são mais amenos, só que outros tem a missão de barrar essas pessoas – mesmo porque o INSS está fadado ao prejuízo financeiro há um bom tempo.

Uma vez os peritos constataram que você não está apto a exercer o trabalho, a sua chance de receber o auxílio doença aumenta e aumenta bastante.

Vale dizer que esse processo é contínuo: se uma eventual perícia ter uma aptidão comprovada, ou seja, eles entender que você agora pode trabalhar, o seu benefício é cortado!

Logo, quando o perito entende que você tem condições de trabalhar, então, você perde o benefício e volta à ativa.

Condições para receber o auxílio doença

Normalmente, sabendo dos requisitos agora vamos aos próximos pontos.

Quais são as condições para que o segurado possa receber o benefício?

Para começar é necessário que o trabalhador esteja na qualidade de segurado da previdência social.

Caso contrário, não tem como fazer a solicitação ao INSS.

E o que faz do cidadão um segurado da previdência? Ele paga a parcela ao INSS, seja de forma direta ou indireta.

Isso vai ser tão importante para ter o auxílio-doença como comprovar a incapacidade ao trabalho.

É necessário ter efetuado pelo menos 12 contribuições e usufruir da qualidade de segurado.

Existem exceções também, mas, na regra geral são essas que falamos acima.

Então, a regra é ter contribuído com o INSS por 12 meses, pelo menos. E, depois, estar comprovado, através da perícia médica, que ele não está apto à exercer suas funções.

Curiosidade: desempregados podem receber também

Agora, o que muitos não sabem é que o segurado empregado tem direito a receber 12 meses adicionais no período de carência ao registrar seu status no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

Portanto, o direito ao auxílio doença pode se estender por até 36 meses!

O resultado é que se você está desempregado, mas você tem a qualidade de segurado do INSS (isto é, fez as suas contribuições conforme regra), então, você pode ter direito ao benefício.

Lembrando que ainda vai existir o próximo passo, que é passar pela perícia médica.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Via Trovo.Academy

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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