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As pessoas que fazem união estável, podem ser consideradas casadas? No artigo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto. Continue conosco e confira.
Para fazer a união estável, não é necessário documentação, ele pode ser feito em cartório, porém não é um procedimento obrigatório.
Esta união é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, na presença de testemunhas.
Já o casamento se dá por um ato formal, para este ser realizado é necessário fazer todo um processo de habilitação e celebração que é realizado por um juiz de paz ou de direito.
Neste haverá a existência de uma certidão, pois, é através dela que duas pessoas são consideradas casadas, independente se vivem juntas ou não.
A união estável não muda o estado civil igual ao casamento.
Ressaltando que a pessoa que ficou com o imóvel não é obrigada a ter uma separação, caso tenha o capital das duas pessoas, a situação é resolvida entre elas.
Por Laís Oliveira
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