Categories: ChamadaseSocial

Quem está obrigado a aderir ao eSocial?

Considera-se como empregador a empresa que admite, assalaria e dirige a prestação pessoal do serviço, bem como os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados. (art. 2º da CLT). Essas pessoas estão obrigadas à enviar informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, fiscais e fundiárias ao eSocial.

Considera-se como contribuinte a pessoa física ou jurídica, pública ou privada que está ligada materialmente a uma situação tributada, ou seja, a pessoa possui uma relação pessoal e direta com o fato gerador da obrigação tributária. (art. 15 da Lei 8.212/91). Essas pessoas estão obrigadas à enviar informações tributárias e fiscais ao eSocial.

Estão igualmente obrigados, os contribuintes que adquirirem ou comercializarem produção rural e contribuintes que estejam na situação “sem movimento”, ou seja, situação em que não há informações periódicas a serem enviadas ao eSocial e que deve ser informada na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer.

Caso a situação “sem movimento” da empresa persista nos anos seguintes, a mesma informação deverá ser repetida em janeiro de cada ano, exceto para empregador pessoa física, cuja informação é facultativa. Caso a empresa possua um ou mais estabelecimentos com movimento, não deverá ser enviada a situação “sem movimento”. Em função de lei própria, o Microempreendedor individual – MEI que não tem empregado está dispensado de enviar a informação “sem movimento”, seja na primeira competência ou em janeiro de cada ano.

Não estão obrigados ao eSocial, a pessoa física que está na situação “Sem Movimento”, o MEI sem empregado que não possua obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, e os Fundos de Investimento, os quais não são revestidos de personalidade jurídica e, portanto, não podem contratar. Essas informações deverão ser prestadas pela instituição financeira administradora do fundo.

E OS EMPREGADORES DOMÉSTICOS?

Os empregadores domésticos, assim qualificadas as pessoas, ou família, que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico (art. 15, II da Lei 8.212/91) contém um módulo próprio no eSocial, Módulo Empregador Doméstico, e que não é objeto dos nossos estudos.

Esse módulo surgiu em outubro de 2015 para facilitar o cumprimento da Lei Complementar nº 150/2015 que trata do contrato de trabalho doméstico, que instituiu o Simples Doméstico, com opções de cadastramento do empregador e empregado, afastamentos, folhas de pagamento, demissão e geração de guia única, consolidando os recolhimentos tributários e fundiários. Se desejar mais informações, acesse o Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico.

DICA: Se prepare e se especialize em Departamento Pessoal e eSocial

Como já sabemos, o eSocial traz muitas informações importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de entrega.

Sendo assim gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completa. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já!

Conteúdo original MGP Consultoria

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Gastou muito no Carnaval? Veja como organizar as suas finanças!

O Carnaval é uma época onde a maioria dos brasileiros tem gastos desenfreados, mas quando…

4 horas ago

Veja 5 dicas para limpar seu nome e não se endividar mais!

Se você está com o nome sujo e quer mudar de vida em 2025, existem…

6 horas ago

Beija Flor vence o Carnaval Carioca de 2025!!

Beija Flor é a grande campeã do Carnaval do Rio de Janeiro 2025. Esta é…

7 horas ago

MEI: Quando é a melhor hora de pedir um empréstimo?

O modelo empresarial Microempreendedor Individual (MEI) é benéfico para milhões de pessoas por conta dos…

7 horas ago

Receita emite recado que envolve o CPF e atinge todos os brasileiros

A Receita Federal vem alertando aos cidadãos sobre a alta incidência de um novo tipo…

9 horas ago

FGTS: como sacar o valor liberado pelo governo?

Recentemente foi liberado pelo governo o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço…

9 horas ago