Imagem por @DCStudio / freepik
É muito comum que funcionários tenham algum receio de perder o emprego quando está próximo de conquistar sua aposentadoria, afinal de contas, em pouco tempo, ele não será mais um colaborador daquela empresa. Contudo, assim como outros aspectos oriundos de regras trabalhistas, há uma medida que ampara o trabalhador nesta situação.
A chamada estabilidade pré-aposentadoria, em resumo, trata de uma norma capaz de impedir a demissão de um trabalhador, que está próximo de atingir os requisitos para se aposentar. Isto é, ele terá a garantia de que o emprego será mantido até que se atinja as devidas condições para conquistar o benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Por sua vez, é importante ressaltar que a regra não integra a legislação trabalhista, tampouco a Constituição Federal, ou seja, não há nada na lei que impeça a demissão sem justa causa, nestes casos. O que existem são convenções coletivas ou acordos de sindicatos que podem garantir a estabilidade conhecida como pré-aposentadoria. Sendo assim, é essencial entender as peculiaridades do tema, conforme a categoria de trabalhadores a que você pertence.
Para responder esta questão, primeiramente, é preciso entender do que se trata a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e os chamados acordos coletivos de trabalho (ACT). Confira:
Em suma, o CCT irá prevalecer, todavia, caso o acordo coletivo seja mais vantajoso ao trabalhador, este será aplicado. De todo modo, é preciso compreender que cada categoria profissional possui suas regras sejam por convenções ou acordos, de maneira que, por vezes, a pré-aposentadoria nem mesmo é formalizada.
No entanto, muitas categorias garantem essa estabilidade, todavia, o prazo da pré-aposentadoria também irá variar conforme a classe, mas em geral, pode durar de um a dois anos, anteriores aos período em que os requisitos para se aposentar serão atendidos.
Como era de se imaginar, a partir da leitura, para saber com exatidão se você tem direito a pré-aposentadoria, bem como as regras estabelecidas para tal, será preciso consultar a convenção coletiva ou os possíveis acordos da sua categoria. Em geral, isto pode ser verificado através dos seguintes canais:
Para facilitar a sua procura por este direito, confira algumas categorias profissionais cujos sindicatos garantem a estabilidade pré-aposentadoria:
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