Imagem: paulapolaka / freepik / editado por Jornal Contábil
Enquanto o ano avança, muitos cidadãos já voltam suas atenções para as obrigações fiscais do próximo período, especialmente no que tange ao Imposto de Renda (IR). Atualmente, a isenção do IR é concedida àqueles cuja renda mensal não excede R$ 1.903,98, ou cujos ganhos anuais não ultrapassam R$ 22.847,76. Contudo, a atmosfera fiscal está carregada de expectativas e debates, pois a tabela do IR está destinada a uma revisão significativa a partir de 2024.
Essa iminente reestruturação tem gerado um burburinho constante entre contribuintes e profissionais do setor, uma vez que quaisquer ajustes na tabela do IR podem afetar milhões de brasileiros, alterando o limite de isenção e, possivelmente, o valor devido por aqueles que estão em faixas de renda mais elevadas. Com o espectro de mudanças prestes a se concretizar, torna-se crucial manter-se informado e preparado para o que está por vir no cenário tributário nacional.
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No final de agosto, o mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi marcado pela promulgação de uma lei crucial que prevê o aumento do limite de isenção para o pagamento do Imposto de Renda (IR). A iniciativa, que já havia ganhado força em maio através de uma medida provisória, agora ganha um caráter definitivo com a chancela presidencial.
Sob a égide desta nova norma, aqueles que ganham até dois salários-mínimos terão um alívio de R$ 528 sobre o total do imposto devido. Isso ocorre sem que haja a necessidade de apresentar justificativas de despesas junto à Receita Federal, simplificando o processo para o contribuinte.
Em termos mais práticos, isso implica que a isenção do IR agora se estende a quem possui uma renda de até R$ 2.640, tendo em vista o novo limite de isenção fixado em R$ 2.112. Esse abatimento de R$ 528 não é automático, mas sim uma opção disponível para todos que escolherem se beneficiar desta facilidade, a qual será aplicável na modalidade de declaração simplificada do IR.
As taxas aplicáveis às outras categorias de renda mensal permanecem inalteradas. No entanto, considerando que o tributo é cobrado apenas sobre os montantes que excedem o limite de isenção, essa alteração legislativa também afeta indivíduos com rendimentos superiores a dois salários-mínimos, uma vez que a base de cálculo para a incidência do imposto foi modificada.
Nova tabela de dedução do IR
Base de cálculo (de 2023 em R$) | Alíquota | Parcela a deduzir (em R$) | Base de cálculo (de 2024 em R$) | Alíquota | Parcela a deduzir (em R$) |
Até 1.903,98 | Isento | – | Até 2.112 | Isento | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50% | 142,80 | De 2.112,01 até 2.826,66 | 7,50% | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 354,80 | De 2.826,67 até 3.751,06 | 15% | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | 636,13 | De 3.751,07 até 4.664,68 | 22,50% | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | 869,36 | Acima de 4.664,68 | 27,50% | 884,96 |
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