Chamadas

Quem exerceu atividade especial até 1995 tem mais chances de ter esse tempo considerado especial

Os Segurados que exerceram atividade especial em 1995 e períodos anteriores têm mais facilidade para ter este tempo considerado como especial.

Quer saber o motivo? Nos acompanhe neste post!

Para auxiliar na classificação das atividades especiais para aposentadoria foi instituído pelo Decretos 53.831/64 uma tabela de profissões.

Essa tabela determinava quais atividades eram consideradas especiais e indicava se aquela atividade se sujeitava a aposentadoria por 15, 20 ou 25 anos de contribuição.

Este decreto se esteve em vigor até o dia 28/04/1995.

Isso quer dizer que se a sua profissão está na tabela, basta comprovar para o INSS que sua profissão é uma daquelas que constam na tabela, para que aquele tempo seja considerado como especial.

Essa regra é uma grande vantagem, pois hoje a comprovação de tempo especial é muito mais rigorosa e depende de documentos como o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – que demonstra a intensidade do risco e qual é o risco no qual o segurado está exposto.

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Quem trabalhou em atividade especial até 28/04/1995, basta comprovar que a sua profissão consta na tabela para ter aquele período considerado como especial.

As atividades que davam direito a aposentadoria especial naquela época não eram muito diferentes das profissões de hoje, o que mudou é que hoje existe um rigor maior, pois cada segurado é avaliado de forma individual para identificar se realmente existe atividade sujeita à insalubridade e periculosidade na rotina de trabalho do segurado.

Se você quiser conhecer todas as profissões que estão nesta tabela, dê uma pesquisada pelo anexo do Decreto 53.831/64, lá você confere a relação completa de todas as profissões ou, então, busque orientação de um Advogado Previdenciário.

Faça o Planejamento Previdenciário e garanta que todas as regras benéficas, como a que tratamos hoje, sejam aplicadas na sua aposentadoria.

Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, CLIQUE AQUI e solicite um atendimento com a equipe especialista em causas previdenciárias da Accadrolli & Maruani Advogados.

Este artigo foi redigido por Laura Fernandes, OAB/MG 172.171.

Original por Accadrolli e Maruani Advocacia Previdenciária

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Wesley Carrijo

Recent Posts

Carnaval: O que é a Quarta-feira de Cinzas? É feriado?

Muitos brasileiros possuem dúvidas sobre o que realmente é como funciona o feriado de Carnaval,…

7 horas ago

MEI: quais os benefícios que podem e não podem para a categoria

Cada vez mais é maior o número de pequenos negócios que são formalizados no Brasil.…

7 horas ago

Abandono de emprego: características e os direitos trabalhistas

O abandono de emprego pode ocorrer em algumas circunstâncias. Um dos motivos é a vontade…

8 horas ago

Programa Pé-de-Meia: calendário de pagamentos é divulgado

O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta sexta-feira (dia 28), a portaria com o cronograma…

9 horas ago

Como realizar a prova de vida do INSS em 2025

A prova de vida é um procedimento obrigatório realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social…

11 horas ago

Previdência privada entra na Declaração de Imposto de Renda?

 A Receita Federal ainda não oficializou o prazo de envio das Declarações do Imposto de…

12 horas ago