CLT

Quem falta muito ao trabalho pode perder as férias?

Conforme previsto na legislação trabalhista, o trabalhador precisa completar 12 meses em atividade para ganhar o direito aos 30 dias de férias. O referido período para a aquisição das férias começa a contar a partir da data de admissão do funcionário. 

Quanto ao tema central deste artigo, ausências no trabalho, por si só, não levam a perda das férias proporcionais. No entanto, é preciso observar dois fatores relacionados às faltas para compreender quando, de fato, o trabalhador ficará impedido de exercer este direito tão valioso. 

O primeiro ponto a ser observado é se as faltas foram justificadas ou não. Isto é, caso o colaborador tenha apresentado motivos respaldados por lei, para se ausentar do trabalho, o direito às férias fica intacto, ou seja, com todos os seus 30 dias devidamente mantidos. Contudo, o cenário muda, no caso de faltas injustificadas. 

Quais motivos podem servir de justificativas para faltas no trabalho?

Existem razões pelas quais a ausência não contará como uma falta no serviço. Tais motivos estão presentes nos artigos 131 e 147 das normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Veja a lista presente na legislação: 

  • Licença devido a maternidade ou aborto;
  • Suspensão preventiva para responder a inquérito ou prisão preventiva, desde que não seja condenado;
  • Em dias nos quais não há expediente na empresa (salvo em casos de paralisação parcial ou total do serviço);
  • Afastamento do trabalho, por motivos de acidentes ou doença;
  • Quando o trabalhador apresenta um motivo plausível e a empresa decide abonar a falta;
  • Acompanhar a gestante em consultas médicas durante a gestação;
  • Acompanhar filho de até seis anos em avaliação médica;
  • Falecimento de parentes ascendentes (pais, avós, bisavós) ou descendentes (filhos, netos, bisnetos);
  • Realizar Check up preventivo de câncer.
  • Nascimento de um filho;
  • Por motivos de exercimento do direito e dever de eleitor;
  • Obrigações atreladas ao serviço militar;
  • Prestar o vestibular;
  • Comparecimento ao juízo;
  • Doação de sangue;
  • Casamento do trabalhador.

Faltas injustificadas e perda do direito às férias

Entrando no segundo ponto de importância, as ausências não justificadas serão consideradas faltas no tempo de serviço, estando o trabalhador sujeito a descontos salariais e outras penalidades. Dentre as possíveis consequências que serão enfrentadas pelo trabalhador, nestes casos, haverá a perda do direito às férias. 

No entanto, cabe enfatizar, antes de mais nada, que nem sempre o funcionário perde integralmente suas férias. O que acontece é que, a depender do número de faltas injustificadas, o período de descanso pode ser reduzido, por isso, é necessário acompanhar a quantidade de vezes que a atitude foi tomada. 

A conta que definirá a redução nos dias de férias funciona da seguintes maneira: 

Número de faltas injustificadasDias de férias
De 0 a 5 faltas30 dias (é mantida as férias integrais)
De 6 a 14 faltas24 dias
De 15 a 23 faltas18 dias
De 24 a 32 faltas12 dias
Acima de 32 faltas0 dias (perde-se o direito às férias)
Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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