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Quem fica com as verbas rescisórias do empregado falecido?

Antes de entrarmos no assunto propriamente dito, cabe um esclarecimento. O trabalhador com carteira assinada ou não quando encerra um vínculo empregatício tem direito de receber alguns valores trabalhistas que devem ser pagos pelo empregador. A estes valores chamamos de verbas rescisórias.

Com a morte do empregado, o encerramento do seu contrato de trabalho ocorrerá de forma automática. Por se tratar de uma fatalidade, as verbas rescisórias devidas serão tratadas de modo diferencial.

Quem tem o direito de requerer o pagamento das verbas rescisórias?

Os valores não recebidos em vida pelo empregado serão pagos em quotas iguais a seus dependentes que estejam recebendo pensão por morte.

O INSS classifica os dependentes na seguinte ordem de prioridade para requerer os direitos do trabalhador falecido:

  1. o cônjuge; a companheira e o filho menor de 21 anos ou de qualquer idade desde que apresente invalidez permanente;
  2. os pais;
  3. o irmão menor de 21 anos ou de qualquer idade desde que apresente invalidez permanente.

Mas, e se o empregado falecido não tiver nenhum destes dependentes classificados pelo Instituto? Seguindo a lista de prioridade exposta pelo INSS, terão direito ao recebimento dos valores os dependentes que não estejam recebendo a pensão por morte, ou seja, os herdeiros previstos na lei civil.

Photo by @noxos / freepik

Como é feito esse pagamento?

Os valores referentes às verbas rescisórias não serão pagos diretamente em conta bancária de titularidade dos dependentes ou até mesmo do empregado falecido. O empregador é quem deve providenciar sua quitação perante a Justiça do Trabalho, utilizando-se da ação de consignação em pagamento.

 Caso o empregador não fizer esse pagamento, os dependentes do empregado falecido poderão ingressar com uma ação trabalhista requerendo o pagamento das verbas rescisórias a que ele teria direito, não sendo necessária a abertura de inventário para isso.

Quais são as verbas devidas?

Se o vínculo empregatício teve seu término devido o falecimento do empregado e este tem dependentes e tem verbas rescisórias a receber, o tempo de serviço trabalhado também deve ser levado em conta

Para o empregado que possuía a carteira de trabalho assinada e que contava com menos de 01 (um) ano de serviço, os seus dependentes terão direito a:

  • saldo de salário;
  • décimo terceiro proporcional;
  • férias proporcionais e seu respectivo adicional de um terço (1/3) e
  • ao FGTS;

Além disso, também poderão ter direito ao salário-família.

Já para o empregado com carteira assinada e que contava com mais de 01 (um) ano de serviço, os seus dependentes terão direito a:

  • saldo de salário;
  • décimo terceiro;
  • décimo terceiro proporcional;
  • férias vencidas e férias proporcionais com os seus respectivos adicionais de um terço (1/3);
  • e ao FGTS;

Além disso, também poderão ter direito ao salário-família.

Quem não possuía registro na carteira de trabalho?

Aqueles que não possuíam a carteira de trabalho assinada, os seus dependentes têm o mesmo direito, mas para isso devem ingressar com uma ação trabalhista requerendo o reconhecimento do vínculo empregatício.

De qualquer forma, os dependentes precisarão comprovar na justiça que o falecido trabalhava para determinada empresa. Se ficar comprovado que realmente houve uma prestação de serviço, os dependentes terão direito ao recebimento das verbas rescisórias, respeitando o tempo de serviço prestado.

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ANA LUZIA RODRIGUES

Luana Borges

Bacharel em Direito e atualmente auxiliar de redação do Jornal Contábil é responsável pela publicação de conteúdos no portal.

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