Quem tem incapacidade parcial para o trabalho pode receber auxílio do INSS e continuar trabalhando. Na hora da aposentadoria esses valores devem ser somados.
O Site do Tribunal TRF1 publicou a decisão da Justiça que determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recalculasse a renda mensal de um aposentado incluindo todos os períodos de contribuição dispostos na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), bem como pagasse os atrasados.
No seu recurso o INSS alegou que os valores recebidos a título de auxílio-acidente somente se inserem no cálculo da renda da aposentadoria se o trabalhador tivesse trabalhado durante o recebimento do benefício proporcional, mas a Justiça não aceitou esses argumentos.
De acordo com o Juiz o valor do auxílio acidente integra o salário de contribuição para fins de cálculo da aposentadoria, ou seja, compõe o salário de contribuição não havendo restrição quanto ao uso isolado do mesmo na hipótese de inexistir salário de contribuição outro.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0009093-13.2014.4.01.3304/BA
Data do julgamento: 26/10/2018
Via Bocchi Advogados
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