Optar por não casar, não ter filhos ou um (a) companheiro (a) pode ser mais frequente do que se pensa. Pessoas que moram sozinhas e sem parentes são encontradas por todo o país. E como ficam, nesses casos, os bens que pertencem a essas pessoas? Quem herdará tudo?
Pela legislação brasileira, quando uma pessoa morre, os herdeiros naturais geralmente herdam os bens. No caso, o cônjuge ou os filhos. Quando a situação é diferente, faz-se a abertura da sucessão.
A sucessão divide os herdeiros legítimos em grupos por ordem de prioridade. Então, se não há como beneficiar um grupo, pula-se para o próximo. Os herdeiros legítimos são classificados assim, já seguindo a ordem de prioridade:
- Descendentes (filhos, netos, bisnetos….);
- Ascendentes (Pais, avós, bisavós…);
- Cônjuge/Companheiro (dependendo do caso, pode dividir a herança com descendentes e ascendentes);
- Colaterais (irmão, sobrinho, tio, primo, tio-avô, sobrinho-neto.)
Os 3 primeiros grupos da ordem de prioridade de herdeiros legítimos (descendentes, ascendentes e cônjuge) são também chamados de herdeiros necessários. Isso porque eles necessariamente ganharão uma parcela da herança, seguindo sempre a ordem de prioridade.
Quando uma pessoa possui herdeiros necessários ainda vivos, poderá dispor de apenas 50% dos seus bens para dividir em seu testamento.
Em caso de o indivíduo não possuir herdeiros necessários vivos, pode se dispor de 100% de seus bens para dividir como quiser no testamento. Pessoa solteira, sem filhos e que os pais já tenham falecido são um exemplo desse caso.
Caso a pessoa sem herdeiros necessários não faça um testamento, seus bens irão para os colaterais, que é o último grupo dos herdeiros legítimos.
Quando não houver herdeiros necessários ou testamento?
Neste caso só haverá um caminho: os bens serão entregues ao Estado. Portanto, é muito importante fazer um testamento e registrar as vontades.
Se quiser saber mais sobre o assunto ou como realizar um testamento, procure um bom advogado especialista.
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