Imagem: Marcello Casal / Agência Brasil / editado por Jornal Contábil
O vale-gás vai começar a ser pago neste mês para as famílias que estiverem em situação de vulnerabilidade social. Para ter acesso a essas famílias, o governo vai se basear nos dados do Cadastro Único (CadÚnico).
O vale-gás é destinado às famílias de baixa renda que estão encontrando dificuldades para comprar o botijão de gás de 13 kg. Será pago 50% do valor médio do gás liquefeito de petróleo (GLP) a cada dois meses aos beneficiários.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) fornecerá dados que servirão de base para o valor do vale-gás. A média nacional do botijão de gás de 13kg, atualmente está em R$ 100,00.
Cerca de 5,58 milhões de famílias serão beneficiadas, de acordo com o governo.
O vale-gás está sendo pago na mesma data em que está sendo liberado o Auxílio Brasil, o pagamento começou nesta sexta-feira (10).
Os critérios para receber o benefício para comprar o botijão de gás determina que as famílias atendidas tenham direito, a cada bimestre, a um valor monetário correspondente a uma parcela de, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg, estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), nos seis meses anteriores. O valor médio, segundo a agência, está em R$ 100.
Para ter direito é necessário que as famílias estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), ter uma renda per capita menor ou igual a um salário mínimo. Também os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) poderão receber o vale-gás.
As famílias que estão inscritas no CadÚnico, ficou estabelecido que quem irá receber o pagamento será o responsável familiar (que de preferência seja uma mulher que tenha sido previamente indicada no Cadastro Único).
Quem não está inscrito no CadÚnico, mas tem na família alguém que recebe o BPC, o pagamento será feito ao titular do benefício ou de seu responsável.
Terão prioridade para receber o benefício, as mulheres que são chefes de família. Também terão direito, às mulheres vítimas de violência doméstica e que estejam sob monitoramento de medidas protetivas de urgência. O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos complementará essa base de dados. Caberá ao Ministério da Justiça e Segurança Pública disponibilizar à pasta da Cidadania a base de dados sobre mulheres vítimas de violência doméstica.
Como podemos ver, só receberá o vale-gás quem estiver inscrito no Cadastro Único. Para a família que não está inscrita, o pagamento só será feito se na casa tiver uma pessoa que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
O texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da jornada…
Os foliões estão ansiosos com a chegada do Carnaval 2025. As festas relacionadas à data…
A declaração do Imposto de Renda (IR) é um rito anual que exige atenção redobrada,…
Nesta semana o Brasil celebra o início oficial do Carnaval 2025, com a folia tomando…
Com a proximidade do prazo para a declaração do Imposto de Renda, muitos contribuintes se…
O Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), recentemente aprovado na reforma tributária, levanta diversas questões sobre…