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A Receita Federal ainda não oficializou o período para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente à 2024. Todavia, a regra é que este período ocorra entre 15 de março e 31 de maio de 2025.
Veja as regras para o envio da declaração, quem tem a obrigação de declarar e quais documentos precisa separar.
Acompanhe!
Conforme as regras vigentes, o limite máximo da alíquota zero é R$ 2.259,20. Para garantir a isenção permitida aos que recebem até R$ 2.824 (valor correspondente a dois salários mínimos no ano passado), existe um desconto simplificado de R$ 564,80 na renda sobre a qual o imposto deveria incidir.
A Receita Federal informa que esse desconto é opcional e quem tem direito a deduções maiores, como dependentes e gastos com educação e saúde, continua com as mesmas condições.
Atualmente estão isentos de IR os contribuintes que têm uma renda tributável mensal de até R$ 2.259,20. Conforme a tabela vigente:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.259,20 | zero | zero |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
Todo cidadão que tiver rendimentos anuais tributáveis, como salários e aluguéis que ultrapassem o teto definido pela Receita Federal.
Apesar do anúncio de isenção do Imposto para quem ganha até R$ 5 mil, a medida do Governo Lula ainda deverá passar pela aprovação do Congresso Nacional, ou seja, não está em vigor.
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As pessoas isentas de declarar o Imposto de Renda em 2025 incluem aquelas que possuem salário de até R$ 2.259,20 mensais.
Além disso, indivíduos com rendimentos tributáveis abaixo do limite estabelecido pela Receita Federal também estão dispensados.
Caso o contribuinte perca o prazo para enviar a sua Declaração de Imposto de Renda ainda é possível regularizar a mesma.
Porém, existem custos extras, como o pagamento de multa. Inclusive, mesmo que você não haja valores a pagar ou restituir, a multa é cobrada.
Veja os pontos mais importantes sobre quem enviar a Declaração em atraso:
O contribuinte que se enquadra nos requisitos que obrigam a entrega da declaração de IRPF em 2025 pode realizar o envio das informações por meio do portal e-CAC, pela plataforma Meu Imposto de Renda ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD).
Para acompanhar a evolução do patrimônio dos brasileiros e verificar se os contribuintes estão pagando mais ou menos tributos do que deveriam, o Governo Federal usa a declaração anual do IRPF.
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