Chamadas

Quem não votou no 1º turno vai poder votar no 2º turno?

Quem não votou no primeiro turno que aconteceu no dia 2 de outubro vai poder votar no segundo turno, no dia 30 deste mês.

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o eleitor que se absteve poderá votar normalmente no segundo turno, mas deve estar em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título de eleitor não pode ser cancelado. Não é necessário justificar a ausência antes do segundo turno para poder votar.

No dia 2 de outubro, mais de 31 milhões de eleitores não compareceram para votar no primeiro turno, isso significa que 20% do eleitorado preferiram não ir ao local de votação. 

O que acontece quando o eleitor deixa de votar?

Quando você não comparecer ao local de votação, no dia da eleição, terá um prazo de 60 dias para justificar o motivo à Justiça Eleitoral. Neste caso, será preciso anexar documentos que comprovem o motivo da ausência à eleição pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica.

Porém, se você fez a justificação da sua abstenção no dia da votação,  enquanto estava fora de seu domicílio eleitoral, por exemplo, não precisará apresentar nenhuma documentação. Esta regra vale também para o segundo turno. Então fique atento, a justificação que você fez no primeiro turno não serve para o segundo. Se você também não votar no dia 30 de outubro, precisará se justificar novamente.

Os documentos enviados são analisados pela Justiça Eleitoral, que pode aceitar ou barrar a justificativa. Nos casos em que o seu pedido não for aceito, será necessário o pagamento de uma multa. 

O pagamento pode ser feito no portal do TSE, com PIX, cartão de crédito ou boleto. Também é multado quem não cumpre o prazo de 60 dias para justificar.

O que acontece quando o eleitor fica sem votar por um bom tempo?

Se você deixar de votar nas eleições sucessivamente e não justificar, terá o seu título cancelado. Ao ter o documento cancelado, e não poder votar, não poderá tomar posse em concurso público, emitir passaporte ou CPF, renovar matrícula em instituições públicas de ensino, receber empréstimo de bancos públicos, entre outros benefícios.

O que acontece se você não for votar no dia?

Segundo o artigo 14 da Constituição Federal, todos os eleitores e todas as eleitoras com idade entre 18 e 69 anos – com exceção dos analfabetos – das 5.570 localidades no Brasil onde haverá eleição este ano são obrigados a comparecer às respectivas seções eleitorais para votar no segundo turno, no domingo, 30 de outubro.

Quem não for votar no segundo turno, precisará justificar sua ausência até 60 dias após a data do pleito.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

Recent Posts

MEI: Como realizar a alteração do CNAE pela internet?

Atualmente, é possível alterar a ocupação de forma simples e objetiva, mas muitos empreendedores ainda…

5 minutos ago

Alerta ao MEI: classificação incorreta da atividade pode gerar multas e mais impostos

Nos últimos dias, os pequenos empreendedores foram pegos de surpresa com a notícia de que…

41 minutos ago

Fraudes digitais – a ameaça crescente às empresas no Brasil

A digitalização acelerada dos negócios no Brasil trouxe uma série de facilidades, mas também criou…

44 minutos ago

IRPF 2025: Como a Inteligência Artificial Ajuda a Evitar a Malha Fiscal

Com o prazo de entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) se aproximando,…

46 minutos ago

7 tipos de relações que os contadores devem evitar

A contabilidade é uma área que exige técnica, ética e, claro, um bom relacionamento interpessoal.…

55 minutos ago

Forbes revela 6 hábitos de sucesso e 3 coisas para eliminar da vida

O sucesso não acontece por acaso. Mas você já se perguntou o que as pessoas…

1 hora ago