Quem nunca contribuiu com a previdência pode se aposentar?

É preciso entender que para receber algum benefício pertencente ao Regime Geral da Previdência Social é necessário atender uma carência mínima e a qualidade de segurado, de modo que é preciso realizar os recolhimentos junto ao INSS. 

Diante disso, e já respondendo a questão que intitula este artigo, não é possível se aposentar pela previdência, nunca tendo realizado as contribuições com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mas afinal de contas, quem se encaixa neste grupo fica desamparado?

Neste sentido, se um determinado indivíduo nunca contribuiu, já atingiu a terceira idade e não tem como garantir o próprio sustento e de sua família, ele poderá solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Desta forma, este cidadão será contemplado com o valor de um salário mínimo vigente. 

O BPC foi desenvolvido é um auxílio desenvolvido para amparar idosos acima de 65 anos ou portadores de alguma deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) de qualquer idade, que possuem baixa renda. A implementação do benefício foi possível através da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) de 1993.  

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Cabe salientar, que o BPC não se trata de benefício previdenciário e sim de caráter assistencial, portanto, não é uma aposentadoria, todavia, é uma boa alternativa para idosos de baixa renda que não estão habilitados para se aposentar pelo INSS. 

Dito isso, caso este seja o seu caso, confira no decorrer do artigo como solicitar o BPC, bem como as regras de concessão estabelecidas no benefício assistencial social. 

Quem pode receber o BPC/LOAS?

Como brevemente citado, o Benefício de Prestação Continuada, possui algumas regras que precisam ser atendidas pelos cidadãos interessados. Assim sendo, é preciso estar conforme as seguintes condições: 

  • Possuir renda familiar de até ¼ do salário mínimo vigente (R$ 275 em 2021);
  • Possuir idade igual ou superior a 65 anos ou ser portador de alguma deficiência;
  • Não receber nenhum benefício previdenciário ou de outro regime;
  • Comprovar a incapacidade de garantir o sustento próprio da família;

O que é necessário para solicitar?

Vale ressaltar que é necessário que o interessado tenha inscrição no Cadastro Único (Cadúnico), além de possuir todos os seus dados devidamente atualizados, como alterações no grupo familiar  

Assim sendo, para requerer o BPC, o interessado deve realizar o cadastro no Cadúnico nos Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Este referido órgão pode ser encontrado em alguma unidade do seu município.

Lucas Machado

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