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Quem nunca contribuiu com o INSS tem direito a aposentadoria?

Essa é uma dúvida muito comum entre os brasileiros, se é ou não é possível se aposentar sem nunca ter contribuído com o INSS. Existe uma confusão muito grande pois existe a aposentadoria do INSS e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Entretanto vamos explicar agora tudo sobre isso!

Posso me aposentar sem nunca ter contribuído?

Sendo o mais claro possível, não, não é possível se aposentar sem ter contribuído com o INSS. A regra também vale para os cidadãos que contribuíram para o instituto por um determinado período, mas não o suficiente para solicitar o benefício. Para garantir direito a aposentadoria é necessário que o cidadão tenha realizado um número mínimo de contribuições mensais para ser considerado como um segurado.

Entretanto não se desespere, ainda existe uma possibilidade para quem nunca contribuiu com o INSS, e é o caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O BPC é um auxílio, que visa garantir um salário ao idoso de 65 anos ou mais e que não consegue se sustentar, seja por condições próprias ou de sua família

Conheça o BPC

O Benefício por Prestação Continuada – BPC é um benefício previsto em lei, à determinadas pessoas que não conseguiram realizar as contribuições ao INSS ao longo da vida e necessitam do auxílio para sobreviver. 

O BPC poderá ser solicitado por pessoas com deficiência de qualquer idade ou por idosos com, no mínimo, 65 anos de idade. 

A deficiência considerada pela lei corresponde a incapacidade permanente, a longo prazo e, no mínimo, por dois anos, de natureza intelectual, física, mental ou sensorial. 

Quanto ao valor do benefício, corresponde a um salário mínimo vigente nacional. A propósito, em 2020 houve aumento do salário, sendo de R$1.045,00.

Como exposto no início, não há necessidade de contribuição pelo cidadão para requerer o benefício, tendo em vista que as pessoas que não conseguiram contribuir devem receber auxílio do Estado, o qual tem o dever de fornecer meios para manutenção de uma vida digna.  

No entanto, é preciso comprovar uma renda familiar mensal de ¼ do salário mínimo vigente por pessoa. ##

Por exemplo, se existem três moradores em uma residência, a soma dos rendimentos de todos divididos por três (número de pessoas da família) deve resultar em ¼ do salário mínimo para cada. 

Existem requisitos para serem cumpridos. Veja:

  • Ter renda inferior a ¼ do salário mínimo vigente por pessoa do grupo familiar;
  • Não receber nenhum outro benefício do INSS como pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-doença, entre outros;
  • Estar inscrito no CadÚnico;
  • No caso das pessoas com deficiência, é preciso comprovar o nível de incapacidade por meio de perícia médica do INSS.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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