Imagem por @ramann / freepik
Pessoas com deficiência de qualquer idade ou idosos acima de 65 anos que possuem renda familiar de 1/4 do salário mínimo, poderá ter um benefício num valor de R$ 1.045, através do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Como é um auxílio assistencial, mesmo quem nunca contribuiu com o INSS poderá solicitar. Para conseguir, será necessário estar registrado no CadÚnico (Cadastro Único) do governo federal.
Será necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) de Programas Sociais do Governo Federal antes de fazer o requerimento para o INSS.
Para realizar a inscrição no Cadastro Único, será necessário ir até uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Será de responsabilidade de um assistente social avaliar as condições das famílias que solicitaram o benefício. O interessado deverá levar a uma agência do INSS um estudo social feito por um assistente social, no dia do protocolo do pedido.
No Centro de Referência de Assistência (CRAS), unidade responsável em oferecer serviços de proteção básica do Sistema Único de Assistência Social, nas áreas de vulnerabilidade e risco social. No CRAS, você encontrará um assistente social.
Sim, é um auxílio parecido. Entretanto, é um benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), conhecido como BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Diferente da aposentadoria e pensão, nesse benefício do BPC, a pessoa não terá direito ao 13° salário.
Quando o solicitante não tenha idade mínima, não prove a incapacidade ou quando o Instituto entende que a família não é de baixa renda.
Se a justificativa tenha sido a falta de comprovação de incapacidade, será necessário questionar a perícia feita pela Previdência Social.
Mas, no pedido negado por causa da renda familiar, é necessário ter o cuidado de apontar todas as despesas que a família tem com a pessoa deficiente ou idosa, por que nem sempre o INSS não leva isso em consideração.
Quando acontece mudanças nas exigências do INSS para estipular o pagamento do benefício. Tudo porque, o Instituto possui o COINP (Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária) que é responsável pela fiscalização dos benefícios, sendo possível, a qualquer momento acontecer a interrupção do benefício.
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