A diferença na mordida dos tributos sobre a renda de quem trabalha com carteira assinada ou como prestador de serviço, o famoso ‘PJ’, ou Pessoa Jurídica, pode chegar a mais que o dobro. Esse cenário gera uma distorção sobre o peso dos tributos e incentiva a chamada ‘pejotização’ do trabalho.
“O PJ não é PJ só porque ele quer, mas para satisfazer o desejo do chefe. O empregado é incentivado a ser PJ porque seu custo se torna menor para a empresa que o contrata. É injusto com quem tem carteira assinada, ao mesmo tempo em que o PJ tem seus direitos trabalhistas feridos”, diz o presidente da consultoria fiscal WTS BRA, Fernando Zilveti. Dentro das empresas, a ‘pejotização’ é usada como uma forma de planejamento tributário, diz ele.
Uma simulação feita pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) mostra que as alíquotas efetivas que incidem sobre a renda de um prestador de serviço ou um empregado com carteira assinada vão de 11% a 24%.
O cálculo considera uma remuneração bruta de R$ 15 mil. Um prestador de serviço, pessoa jurídica e optante do regime do lucro presumido, gastaria 11,33% da renda mensal em tributos. O mesmo PJ, caso aderisse ao Simples, sofreria a incidência de 16,93% em impostos, considerando a tabela de serviços vigente desde 1º de janeiro.
Caso trabalhasse com carteira assinada, o porcentual de impostos sobre a renda seria de 24,47%. Este número considera, além do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), a contribuição mensal à Previdência Social (INSS) que, por ser obrigatória, na prática funciona como um tributo.
A simulação foi feita para um contribuinte sem dependentes e sem dedução de gastos. Vale lembrar que, no caso do prestador de serviço, o pagamento ao INSS é opcional.
O vice-presidente do Sindifisco, Mário Pinho, avalia que a situação do PJ é uma desvirtuação das relações de trabalho. Mas esse é só um lado do problema. É comum os PJs receberem a maior parte de seus rendimentos como lucros e dividendos, que são isentos de imposto. Na avaliação do Sindifisco, se o governo tiver o objetivo de atacar a distorção tributária que hoje a legislação permite, deveria avaliar uma forma de tributação de dividendos.
Na opinião da advogada Vanessa Rahal, também professora de Direito Tributário da Fundação Getulio Vargas (FGV), a tributação menor da pessoa jurídica faz sentido, pois o País quer valorizar o empreendedorismo e os investimentos.
“Regimes diferentes de tributação existem sempre, mas isso depende muito do tipo de comportamento econômico que o governo quer incentivar. Não dá para negar que essa distorção de PJ gera desigualdade entre as pessoas, mas o governo não está preocupado com isso, e sim com a arrecadação”, diz.
Um projeto de lei (6.094) do Sindifisco ataca a isenção dos lucros e dividendos. Em tramitação no Congresso, desde 2013, propõe a tributação de dividendos a partir de R$ 60 mil. (D24AM)
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