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O Imposto Predial e Territorial Urbano, mais conhecido como o IPTU, como seu próprio nome indica, se trata de um imposto voltado para as propriedades construídas em meio ao perímetro urbano.
O imposto é cobrado no início de cada novo ano pelo município e pode ser pago de forma parcelada ou quitado à vista.
Normalmente cabe ao proprietário de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais nas cidades o pagamento do IPTU.
No entanto, uma dúvida muito comum, está relacionada a quem fica com a obrigação de pagar o imposto quando o imóvel é alugado.
Indo direto ao ponto, depende! Quando o imóvel é alugado por uma terceira pessoa, presume-se que se tenha realizado um contrato de locação, ou seja, iniciou-se um contrato de aluguel.
Nesse contrato devem ser estipuladas as cláusulas contratuais referentes a locação, dessa forma, quem estará obrigado a pagar o IPTU é quem estará indicado a obrigação no contrato, seja o locatário ou inquilino.
Dessa maneira, nada impede que a pessoa que alugou o imóvel pague o IPTU, assim como também nada impede que o dono do imóvel pague, tudo dependerá de como fizeram o contrato de locação.
Contudo, um ponto extremamente importante a se esclarecer está nos casos onde o contrato de aluguel não especifica quem será o responsável pelo pagamento do imposto.
Nesses casos, onde não existe uma cláusula no contrato em que se define quem ficará responsável pelo pagamento do IPTU, a regra será de que o proprietário do imóvel é quem deva pagar o imposto, conforme regra prevista na Lei 8.245/91, mais conhecida como Lei do Inquilinato.
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