Fonte: Google
O Fundo de Garantia do Tempo por Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador com carteira assinada que é depositado mensalmente pelo empregador e só pode ser sacado mediante condições específicas fixadas em lei. Entre elas estão a demissão sem justa causa, aposentadoria,compra da casa própria, entre outros.
Além do dinheiro do fundo, os trabalhadores podem ter direito a receber uma multa de até 40% sobre o valor depositado pelo empregador ao deixarem o emprego. Contudo, esse direito ocorre quando a demissão é sem justa causa.
Hoje, o trabalhador pode ir sacando parte desse valor total do FGTS, por lei, em data-aniversário e outras situações pontuais, mas a multa, em caso de demissão, é calculada em cima do total que a empresa depositou ao longo do contrato de trabalho, e não sobre o valor que restou após o saque realizado.
Para saber sobre qual valor será calculada a multa de 40%, o trabalhador deve verificar no extrato do FGTS n o campo “Valor para Fins Rescisórios”. Os 40% devem ser calculados sobre essa quantia. Vale ressaltar que o valor sobre o qual é calculada a multa dos 40% será maior que o valor total acumulado no FGTS, caso o trabalhador tenha realizado saques do Fundo de Garantia enquanto estava empregado.
Se ele não sacou nada durante o período em que estava na empresa, o valor sobre o qual incidirá a multa dos 40% será menor que o total que consta no extrato.
Isso se explica porque não contam para o valor da multa rescisória os lucros do Fundo de Garantia, que resultam dos juros cobrados de empréstimos a projetos de infraestrutura, saneamento e crédito da casa própria.
Esse percentual referente ao lucro é pago até o dia 31 de agosto de cada ano e se refere ao saldo existente no dia 31 de dezembro do ano anterior. Já o rendimento de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR) entram no valor que será referência para a multa dos 40%.
Uma forma de receber o extrato do FGTS é na residência, a cada 2 meses. O trabalhador deverá informar seu endereço completo em uma agência da Caixa ou pelo telefone 0800 726 01 01.
A consulta ao saldo também pode ser feita pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa, no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS.
Perdem direito à multa os trabalhadores CLT:
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