O auxílio-inclusão permitirá o recebimento de um valor de R$ 550 graças à Lei 14.176, que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 22 de junho de 2021. Para ter direito ao valor, a pessoa precisará estar inscrita no BPC (Benefício de Prestação Continuada).
O beneficiário do BPC que conseguir entrar no mercado de trabalho e exercer alguma atividade com carteira assinada, vai ter direito ao valor de R$ 550 mensais, mas deixará de ser contemplado pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC). Na prática, a pessoa receberá o salário pago pelo empregador e mais o auxílio-inclusão pago pelo governo no valor de R$ 550.
O auxílio-inclusão tem como objetivo incentivar o brasileiro que recebe o BPC ingressar no mercado de trabalho, fazendo assim que o número de contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada comece a cair nos próximos anos. Desta forma, o governo irá economizar recursos,
O valor do auxílio-inclusão não é fixo, mudará toda vez que o salário mínimo for reajustado.
Regras para ter direito ao auxílio-inclusão
Quem estiver recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que ingressar no mercado de trabalho e receber um salário de até R$ 2.200, terá direito ao auxílio-inclusão. Porém fique atento, se o valor do salário ultrapassar o valor de R$ 2.200, você deixa de receber o auxílio-inclusão como complemento.
Por isso, o governo poderá convocar os beneficiários do BPC e do auxílio-inclusão para análise de suas condições financeiras e de saúde, mesmo nos casos em que a concessão tenha sido dada por ordem judicial.
O beneficiário que passar por pente-fino e tiver o seu pagamento considerado irregular, terá que devolver o valor das parcelas recebidas.
O que acontece com a pessoa que recebe o auxílio-inclusão quando perde o emprego?
Quando o beneficiário do auxílio-inclusão perde o emprego ou a renda adquirida, ele voltará automaticamente a ter o Benefício de Prestação Continuada, sem precisar passar pelas avaliações iniciais.
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