A pensão por morte é um benefício previdenciário pago para os dependentes do segurado que veio a falecer ou em caso de desaparecimento e tiver sua morte declarada judicialmente.
Porém diferente do que muitos pensam a pensão por morte não é vitalícia para todos que a recebem. O tempo de duração do benefício pode variar para cada classe de dependentes.
Quem tem direito?
Os dependentes estão enumerados em 3 classes
- Classe 1 – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- Classe 2 – os pais;
- Classe 3 – o irmão de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do regulamento.
Duração da pensão por morte
Após o advento da Lei nº 13.135/2015, a pensão por morte passou a ter uma duração variável:
Cônjuges:
- Segurado com menos de 18 contribuições ou tiver se casado em união estável a menos de dois anos: 4 meses de benefício.
- Segurado com mais de 18 contribuições na data do óbito: Período variável de acordo com a idade do principal dependente:
Idade | Duração do Benefício |
Menos de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
45 anos ou mais | Vitalício |
- Cônjuge inválido ou com deficiência: Deve-se o benefício enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima;
- Filhos e irmãos: Para a pensão por morte para filhos, pessoa a ele equiparada ou irmão do falecido, a pensão será devida até os 21 anos de idade, com exceção no caso de invalidez ou deficiência.
- Pais: Para os pais é vitalício, recebendo até o falecimento do dependente.
Em resumo quem tem direito a pensão vitalícia: Apenas terão direito à pensão por morte vitalícia os pais do falecido e os cônjuges ou companheiros seguindo dois critérios: o segurado deve ter pago pelo menos 180 contribuições e o dependente deve ter mais de 44 anos.
Quando a pensão por morte é cancelada?
- pela morte do dependente;
- para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade, exceto se ele for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- para filho ou irmão inválido, pelo fim da invalidez;
- para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência;
- para o dependente que for condenado criminalmente com trânsito em julgado como autor, coautor ou que ajudou a executar ou tentar um crime doloso (com intenção de matar) contra o falecido segurado, exceto menores de 16 anos ou quem possui deficiência mental que impede de exprimir sua vontade.
Requisitos para pedir pensão por morte
Para o dependente ter direito à Pensão Por Morte precisa comprovar no ato do requerimento:
- o óbito ou morte presumida do segurado;
- a qualidade de segurado do finado na época do falecimento e qualidade de dependente.
Documentos necessários:
- Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida. Nos casos em que a morte ocorreu por causa de acidente de trabalho, deve ser apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Documentos que atestem a condição de dependente da pessoa que pede o benefício, como certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos), certidão de casamento (cônjuges e companheiros), conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes), entre outros;
- Documentos pessoais com foto do dependente e do segurado que morreu, como RG.
- Carteira de trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ou outro documento que comprove a relação com o INSS.
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