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Quem pode sacar da conta de um familiar falecido?

O falecimento de um familiar é sempre um momento muito difícil e, além disso, esse acontecimento traz ainda algumas situações burocráticas que merecem atenção.

Dentre elas, está o processo de partilha de bens e principalmente, o acesso às contas que o falecido tenha deixado, pois, se trata de um processo cheio de protocolos para garantir a total preservação da herança. 

Então, se você tem dúvidas sobre esse assunto e quer saber quem pode sacar valores da conta de um familiar falecido, acompanhe nosso artigo, pois reunimos as principais informações sobre como funciona esse processo. 

Inventário

Mesmo que muitas pessoas acreditem que o correto é sacar valores do ente querido antes de seu falecimento, a fim de evitar que os valores fiquem retidos devido ao bloqueio da conta, é necessário seguir alguns procedimentos previstos em lei.

Sendo assim, o primeiro passo é dar entrada no processo de inventário para que todos os bens da pessoa falecida sejam incluídos na partilha da herança, assim como as quantias financeiras. 

Neste caso, o responsável pelo inventário pode solicitar ao Banco Central as instituições financeiras do falecido, por meio de um relatório.

Assim, poderá ser feita a partilha de bens entre aqueles que possuem parentesco com a pessoa falecida.

Quem pode sacar o dinheiro?

Toda pessoa que tenha sido autorizada legalmente, sendo neste caso o herdeiro com idade acima de 18 anos e considerado capaz, pode fazer o saque dos valores em contas do falecido. 

No caso dos herdeiros, ressaltamos primeiramente a esposa e filhos.

Mas caso haja testamento, deve-se levar em consideração a divisão estabelecida pelo falecido no documento.

Assim, tais herdeiros terão acesso às contas, devendo ir até a instituição bancária com a autorização judicial e realizar o saque. 

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Vale lembrar que o banco exige ainda a assinatura de um termo de responsabilidade, além de outros documentos para garantir a segurança desta transação.

O dinheiro pode, inclusive, ser utilizado para arcar com todas as despesas do inventário.

Conta Conjunta

Neste caso, os trâmites do processo serão um pouco diferentes. Veja como funciona:

Conta conjunta-solidária: é aquela onde não é necessário a autorização dos demais. Então, o segundo titular pode fazer a retirada do dinheiro. Neste caso não é preciso apresentar um alvará judicial para esta autorização. Em todo caso, o encerramento da conta precisa ser feito para evitar transtornos futuros relacionados com o nome da pessoa falecida;

Conta conjunta não-solidária: se trata da conta onde a movimentação de valores precisa da assinatura de todos os titulares. Então, os titulares precisam de uma autorização da Justiça para fazer o saque dos valores. 

E se não sacar o dinheiro?

Se o valor que estiver em contas de pessoa falecida e não for sacado ou tiver algum pedido para saque num período de 15 anos, este poderá ser repassado para o Estado.

Geralmente são contas à que o cidadão teria direito como FGTS, PIS e outros. Assim, os valores serão utilizados para uso comum. 

De acordo com a Lei número 6.858/88, o FGTS, PIS/Pasep e outros valores que são direito do trabalhador falecido podem ser sacados por seus dependentes.

Se o valor ultrapassar 40 salários mínimos é obrigatório a realização do processo de inventário e os herdeiros deverão comprovar que são mencionados na Escritura Pública de Inventário, devidamente registrada pelo Tabelião de Notas. 

Por: Samara Arruda 

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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