Fonte: Google
A morte é algo que pode abalar as estruturas de qualquer pessoa, quando quem falece é alguém muito próximo a situação fica ainda mais delicada. Além de ter que lidar com a perda, os familiares do falecido ainda têm que lidar com questões de ordem burocrática como: sepultamento, inventário, entre outros.
Sabemos que o processo do inventário é algo dispendioso. Muitas famílias com o objetivo de evitar dores de cabeça, decidem sacar o dinheiro das contas bancárias do ente querido, antes de ele falecer; mas será que essa prática é legal?
Leia o artigo e fique por dentro do assunto.
Apesar de ser visto como um processo “chato”, o inventário é uma forma de proteger os bens do falecido de possíveis golpistas. Esse processo ocorre depois da morte do ente querido, onde é feito um levantamento de todos os bens que ele tinha.
Como mencionado anteriormente, algumas famílias com o objetivo de evitar transtornos no processo do inventário, decidem retirar o dinheiro da conta do familiar antes da sua morte. Isso normalmente acontece quando o ente querido tem uma doença grave e incurável ou foi vítima de um acidente com alto risco de morte. Apesar de parecer algo normal, essa não é a decisão certa a ser tomada. Em casos de falecimento de um familiar, o correto a ser feito é dar entrada no inventário; assim todos os bens do falecido serão incluídos na partilha da herança.
É importante ressaltar, que quando a quantia apurada é menor que 40 salários mínimos e o falecido não possua outros bens para realizar o inventário; o valor depositado em bancos provenientes de contrato de trabalho (rescisão contratual, FGTS, PIS/PASEP) pode ser retirado, através de um alvará judicial.
Para poder retirar o dinheiro da conta do ente querido falecido, será necessário ter uma autorização legal. O herdeiro precisa ter idade superior a 18 anos e ser considerado capaz.
É importante destacar que, há uma ordem de prioridade para os herdeiros, sendo ela: cônjuge e filhos.
As instituições financeiras exigem a assinatura de um termo de responsabilidade, além de outros documentos para assegurar que o procedimento foi realizado com segurança.
Após a finalização do processo de inventário, será concedido aos herdeiros o Formal de Partilha (judicial) ou a Escritura Pública de Inventário e Partilha (extrajudicial). Esses títulos tornam a divisão de bens oficial e indica aos herdeiros qual é parte do patrimônio que cabe a cada um.
Para ter acesso a sua parte do patrimônio o herdeiro deve fazer o seguinte passo a passo:
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