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Ao contribuir para o INSS, o trabalhador além de garantir todos os benefícios também pode estar ajudando os seus dependentes.
Isso porque em caso de uma situação adversa como falecimento, estes podem vir a ter direitos.
O INSS define quem poderá ser considerado como dependente do segurado através de critérios específicos. Continue essa leitura conosco.
O critério básico que determina essa dependência está associado à condição familiar ou econômica.
Não obstante, existem situações previstas na legislação em que a dependência econômica não é um fator necessário para que uma pessoa seja considerada dependente do INSS, sendo o suficiente o vínculo familiar.
Por isso, o fator da dependência econômica pode ser um critério complementar para determinar se uma certa pessoa é dependente de outra, especialmente quando o vínculo familiar está fora das relações básicas entre cônjuges e entre pais e filhos.
A dependência econômica é comprovada, em geral, por meio de apresentação de um formulário preenchido e assinado pelo interessado.
O formulário é fornecido pelo INSS. Além disso, é necessário apresentar documentos que embasam essa declaração.
Para comprovar que é dependente de um segurado, o INSS solicita:
Naturalmente, os dependentes do INSS não têm direito a receber todos os benefícios que o titular. Assim, os benefícios que esses dependentes podem receber são:
Por ordem de prioridade, o INSS estabelece três níveis para classificar quem poderá ser dependente.
O primeiro nível inclui os filhos menores de 21 anos, cônjuge, e pessoas que possuem vínculo de união estável.
Nessa categoria não é necessária a comprovação da dependência econômica. Pois, nesses casos, a dependência financeira já é presumida.
O segundo nível são os pais do segurado e em seguida o irmão menor de 21 anos. Com isso, na ausência dos componentes da primeira categoria, os pais, e posteriormente o irmão, serão considerados os dependentes.
Diferentemente do primeiro, os membros dos demais níveis deverão comprovar que dependem financeiramente do segurado.
Como foi explicado, filhos e irmãos menores de 21 anos são considerados como dependentes. Mas, há exceções.
A legislação assegura que filhos e irmão maiores de 21 anos podem ser considerados ainda como dependentes no caso de invalidez ou deficiência, sendo ela intelectual ou mental grave.
Tanto o menor tutelado, quanto o enteado, para se enquadrarem como filhos deverão não só comprovar através de documentos a dependência econômica, como também ter uma declaração expressa do segurado do INSS.
Embora o parentesco nunca deixe de existir, a condição de dependente pode chegar ao fim. Para o filho, o menor sob guarda, o enteado, e, ainda, o irmão, essa condição cessa aos 21 anos.
Já para o cônjuge, a perda da condição de dependente se dá pelo divórcio; pelo falecimento do dependente; ou pela, se comprovada, anulação do casamento.
E para pessoas que possuam vínculo de união estável, deixarão de ser dependentes pelo fim da relação.
Finalizando, nossa dica é procurar um bom advogado especialista a fim de sanar qualquer dúvida que possa ter ficado a fim de melhor orientar no seu caso.
Por: Ana Luzia Rodrigues
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