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Quem pode ser incluído como dependente no IR 2025?

Incluir as pessoas que dependem financeiramente de você na declaração do imposto de renda 2025 pode ser uma maneira de reduzir o valor junto ao Fisco. Pais, filhos e companheiros podem entrar na conta e garantir as deduções legais permitidas, mas é preciso atenção às regras e analisar a melhor opção para o seu bolso. 

É possível que a inclusão de dependentes aumente o valor do imposto a ser pago. Mas primeiro, vamos ver quem pode ser seu dependente no imposto de renda em 2025.

Cada dependente declarado garante uma dedução anual de R$ 2.275,08 na base de cálculo do IR. Além disso, gastos com educação, saúde e previdência dos dependentes também podem ser abatidos. Mas só os contribuintes que entregam a declaração completa podem aproveitar os descontos.

Desde 2019, a Receita exige que o contribuinte informe o CPF do seu dependente na declaração, independentemente da idade. 

Filhos, enteados, companheiros, cônjuges, pais e até irmãos, netos ou bisnetos podem ser declarados como dependentes em algumas circunstâncias.

Lembre-se, no entanto, de que uma pessoa não pode aparecer como dependente em mais de uma declaração, e que uma pessoa que declare em separado não pode ser, ao mesmo tempo, dependente na declaração de outra.

Vejamos em que circunstâncias seus parentes podem ser seus dependentes.

Quem pode ser dependente na declaração de IR 2025?

  • Marido ou esposa;
  • Companheiro ou companheira com quem o contribuinte tenha filho ou more junto há mais de cinco anos (incluindo relações homoafetivas);
  • Filhos ou enteados com idade até 21 anos;
  • Filhos ou enteados com idade até 24 anos se estiverem cursando graduação de nível superior ou escola técnica de Ensino Médio;
  • Filhos ou enteados de qualquer idade quando incapacitados física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmãos, netos ou bisnetos dos quais o contribuinte tenha guarda judicial até 21 anos;
  • Irmãos, netos ou bisnetos dos quais o contribuinte tenha guarda judicial até 24 anos se estiverem cursando graduação de nível superior ou escola técnica de Ensino Médio;
  • Irmãos, netos ou bisnetos de qualquer idade, dos quais o contribuinte detenha guarda judicial, incapacitados física ou mentalmente para o trabalho;
  • Pais, avós e bisavós que receberam, em 2024, rendimentos tributáveis ou não de até R$ 24.511,92;
  • Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

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Como ficam os filhos de pais separados?

Filhos de pais separados só podem constar como dependentes na declaração de um dos pais. Caso um dos pais seja o responsável por pagar pensão alimentícia definida judicial ou extrajudicialmente, este não deve declarar o filho como dependente, mas sim como alimentando.

Caso a guarda e os alimentos sejam compartilhados, será preciso entrar em um consenso: um dos pais irá declará-lo como dependente e o outro como alimentando. É possível simular ambas as situações no programa do imposto de renda para concluir qual a mais vantajosa para o casal.

Jovens que tenham ultrapassado a idade limite em 2024 ainda podem constar como dependentes na declaração de um dos pais no imposto de renda 2025. Este, porém, só deve informar os gastos e rendimentos do filho referentes ao período em que ele ainda tinha idade para ser dependente.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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