O seu benefício foi concedido de forma correta? A maioria dos beneficiários ao receber a sua aposentadoria acaba assustando com o valor que estão recebendo, uns recebem com valores muito baixos, já outros valores altos. No conteúdo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto. Acompanhe
Revisão de benefício junto ao INSS
É possível solicitar a revisão de benefícios junto ao INSS, acontece muito quando o salário de contribuição ou vínculo de trabalho não foi computado corretamente.
Todo beneficiário tem direito de pedir a revisão?
Todo e qualquer beneficiário pode solicitar a revisão do benefício, independente dos motivos, desde que o INSS tenha cometido alguma falha no cálculo do seu benefício, ou tenha cometido algum equívoco na hora de computar algum período.

Você sabe o que é possível revisar em um benefício? Veja!
Revisão para aumentar o tempo de contribuição
- Com esta revisão é possível o aumento do tempo de serviço, se acontecer de não ser reconhecido na concessão e com isto reajustar o benefício.
Revisão do cálculo da renda mensal
- Este tem a finalidade de consertar a falha no cálculo da renda mensal, sendo possível também incluir contribuições não lançadas.
Revisão da inclusão do ganho de valores em ações trabalhistas
- Quando o beneficiário ganhar uma ação trabalhista, que for receber: horas extras, adicional de insalubridade ou periculosidade, e que o mesmo esteja relacionado ao período básico de cálculo do benefício, poderá ser juntado ao cálculo, fazendo com que aumente o seu valor.
Revisão de benefício por incapacidade
- Podem ser revisado os benefícios por incapacidade concedido entre os anos de 1999 a 2009, sendo:
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Aposentadoria por invalidez;
- Pensão por morte.
Neste período que citei acima, o INSS cometeu falha no cálculo da renda mensal inicial
Existe um prazo para pedir a revisão de um benefício?
O beneficiário tem um prazo de 10 anos, começando do recebimento do primeiro benefício, para poder solicitar o pedido de revisão do seu benefício.
Passado este prazo é possível pedir a revisão do benefício?
Se for ultrapassado esses 10 anos, o direito estará prescrito, porém, em certas revisões, que são reconhecidas pelo judiciário que podem ser solicitadas depois do prazo de 10 anos.
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Por Laís Oliveira
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