INSS
A Aposentadoria Especial é, um benefício previdenciário, devido ao segurado que exerce atividades laborais, expostos a condições especiais que, possa causar algum prejuízo à sua saúde e a integridade física ao longo dos anos.
Para exemplificar, podemos citar profissionais que frequentemente trabalham em contato direto com agentes insalubres como: médicos, enfermeiros, dentistas, engenheiros, aeronautas, entre outros.
Como várias outras modalidades de aposentadoria, a Aposentadoria Especial sofreu drásticas mudanças nos seus critérios para a concessão do benefício, para saber as principais mudanças, clique aqui.
Atualmente, recebemos diversos questionamentos sobre a continuidade das atividades consideradas especiais após a concessão da Aposentadoria pelo INSS.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu, que os trabalhadores que se aposentaram de forma especial não poderão continuar trabalhando em atividades nocivas à saúde.
Isso, porque o objetivo da Aposentadoria Especial, é reduzir os impactos de quem trabalha em contato direto com agentes insalubres (ruído, calor, produtos químicos, vírus, fungos e bactérias), que causam danos à saúde do trabalhador, e obviamente se o trabalhador se aposentar e permanecer em locais insalubres, a aposentadoria especial perderá seu sentido.
Calma, não precisa se desesperar!
A decisão do STF, apenas vedou a possibilidade, do trabalhador continuar sua atividade, em ambientes com exposição habitual e permanente, causadores da Aposentadoria Especial, porém não impediu a exposição eventual ou parcial nessas atividades especiais.
Para melhor compreensão, a exposição habitual e permanente caracteriza-se como o trabalho exercido de forma contínua com a presença de agentes insalubres que causaram a concessão da Aposentadoria Especial.
Dessa forma, o segurado que teve a concessão da Aposentadoria Especial poderá continuar trabalhando na mesma empresa, mas não na atividade que ocasionou a sua Aposentadoria Especial.
Vamos a um exemplo prático: João é engenheiro, e realiza o manuseio de óleo e graxa habitualmente. Com a concessão da Aposentadoria Especial, João terá que deixar de realizar suas atividades habituais, com os agentes nocivos à saúde, e poderá passar a intercalar com atividades administrativas. Assim, João poderá continuar trabalhando na mesma empresa, mas não de forma habitual, na atividade considerada especial.
Sim, porém o INSS terá que intimar o segurado, para defesa e apresentar provas que este segurado estava trabalhando em local insalubre após a concessão da Aposentadoria Especial.
Você que está pensando em se aposentar especial aí vai uma dica valiosa: antes de requerer a Aposentadoria Especial, busque um especialista no Direito Previdenciário para verificar se esta é a sua melhor opção de aposentadoria através do Planejamento Previdenciário e analise como ficará a continuidade da sua profissão após a concessão do benefício.
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Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Original de Domeneghetti Advogados Associados
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