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Quem recebe aposentadoria pode receber pensão por morte?

Muitos segurados do INSS possuem uma dúvida sobre o acúmulo de benefícios, se é realmente possível garantir a aposentadoria e também receber a pensão por morte. Em muitos casos também a dúvida veio por meio da Reforma da Previdência, que de fato alterou praticamente todos os benefícios com a sua chegada em 13 de novembro de 2019.

Logo, após o período da Reforma da Previdência será é possível garantir a aposentadoria mais a pensão por morte? Ou será que agora o segurado precisará escolher entre um ou o outro para receber. Bom, se você quer saber sobre a possibilidade de acumular esses dois benefícios, continue acompanhando!

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Aposentadoria e pensão antes da Reforma

Os segurados do INSS que já recebiam a aposentadoria com a pensão por morte, não precisam se preocupar com uma possível perda do benefício, pois o mesmo já tem o direito adquirido integralmente.

Além disso, vale lembrar que também pode receber os dois benefícios, quem, embora ainda não os recebesse até a data da promulgação da reforma em novembro de 2019, já tinham direito de solicitá-los, mesmo que ainda não tenha realizado o requerimento atualmente.

Aposentadoria e pensão depois da Reforma

Após a promulgação da Reforma da Previdência em novembro de 2019, quem não possuía o direito adquirido fica sujeito há uma série de restrições para ser possível cumular dois benefícios.

O primeiro ponto a se ressaltar é que para o acúmulo de pensão mais aposentadoria após a reforma, só um deles será pago integralmente, sendo integral aquele que seja mais vantajoso (pague mais), o segundo benefício será reduzido da seguinte maneira:

  • Regra I — 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;
  • Regra II — 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;
  • Regra III — 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e
  • Regra IV — 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.

Ficou confuso de entender? Vamos a um exemplo para melhor compreensão:

José era casado com Claudia. José recebia uma aposentadoria de R$ 2.500, já Claudia recebia uma aposentadoria de R$ 2.000. Contudo, José veio a falecer em abril de 2021. Logo, Claudia terá direito ao valor integral da aposentadoria do José como pensão por morte (pois essa é mais vantajosa do que sua aposentadoria). Já a própria aposentadoria de Claudia será reduzida para R$ 1.618, conforme a regra I expressa anteriormente.

Sendo assim, após a Reforma da Previdência, ainda é possível acumular a aposentadoria e pensão por morte do INSS, no entanto, o benefício que tiver menor valor será reduzido proporcionalmente as regras anteriormente citadas. A única exceção, no entanto, é caso os dois benefícios sejam de um salário-mínimo cada, nessa possibilidade não haverá redução.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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