Imagem por @jcomp / freepik / editado por Jornal Contábil
O benefício por incapacidade temporária, mais conhecido como auxílio-doença, trata-se de um seguro previdenciário devido ao segurado que está com algum problema de saúde e que está total ou temporariamente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias.
O auxílio doença é um dos mais importantes benefícios pagos pela Previdência Social aos segurados, onde o mesmo procura substituir o salário em período de incapacidade, seja ela ocasionada por doença, acidente ou prescrição médica.
É importante lembrarmos também que o auxílio doença não objetiva proteger o segurado em caso de doença, mas sim, a incapacidade para trabalhar.
Contudo, mesmo sendo um dos principais benefícios previdenciários e consequentemente um dos mais solicitados, é mais que comum que existam dúvidas com relação ao benefício.
Pensando nas dúvidas mais comuns e com a chegada do final do ano, hoje vamos responder uma questão muito importante quanto ao auxílio-doença, que é se o mesmo paga ou não um 13º salário para quem está recebendo o benefício.
Sim! Todo segurado que recebe o auxílio-doença tem direito ao 13º salário pago pelo INSS. O benefício é pago em duas parcelas, onde o valor é proporcional ao número de meses em que o segurado recebeu o benefício.
O pagamento do 13º salário para beneficiários que recebem o auxílio doença ocorre da mesma forma que para os segurados que recebem aposentadorias e pensões, ou seja, com o calendário de pagamentos mensal.
No entanto, este ano o governo já realizou a antecipação do 13º salário para os segurados do INSS. A primeira parcela começou a ser paga em abril e a segunda se encerrou em junho.
No entanto, quem começou a receber o benefício previdenciário após esses meses também terá direito ao 13º salário.
Os segurados que tiveram a concessão do auxílio doença a partir de maio, por no mínimo, 30 dias, também terão acesso ao décimo terceiro salário proporcional.
O pagamento será feito em uma cota única, que terá início no dia 25 de novembro. O cronograma segue a ordem de pagamentos do INSS, sendo preciso verificar o penúltimo dígito do PIS ou NIS.
O calendário será dividido em dois grupos, sendo eles de segurados que ganham um salário mínimo (R$ 1.212), e para os segurados que ganham acima do mínimo.
Confira as datas para quem ganha um salário mínimo:
Final do Benefício | Data do depósito |
1 | 24 de novembro |
2 | 25 de novembro |
3 | 28 de novembro |
4 | 29 de novembro |
5 | 30 de novembro |
6 | 01 de dezembro |
7 | 02 de dezembro |
8 | 05 de dezembro |
9 | 06 de dezembro |
0 | 07 de dezembro |
Confira as datas para quem ganha acima de um salário mínimo:
Final do Benefício | Data do depósito |
1 e 6 | 01 de dezembro |
2 e 7 | 02 de dezembro |
3 e 8 | 05 de dezembro |
4 e 9 | 06 de dezembro |
5 e 0 | 07 de dezembro |
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