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Quem recebe Bolsa Família tem direito ao FGTS?

Quem recebe o Bolsa Família teria direito aos pagamentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)? Essa é uma dúvida que paira na cabeça de muita gente. Entretanto, o FGTS é de direito para quem trabalha com carteira de trabalho assinada.

Sendo assim, trabalhadores que são demitidos sem justa causa, poderão receber o benefício.

O empregador realiza um depósito mensal de 8% do total do salário recebido à conta do fundo relacionado ao contrato.

Sendo assim, para ter direito ao FGTS será necessário ter registro na Carteira de Trabalho e também ter saldo no fundo. Em alguns casos, o trabalhador poderá usar o valor:

  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão ou término de contrato de trabalho;
  • Extinção total da empresa;
  • Aposentadoria;
  • 70 anos de idade;
  • Falecimento;
  • Financiamento da casa própria;
  • Trabalhador ou seu dependente seja portador do vírus HIV ou desenvolva câncer;
  • Trabalhador ou seu dependente esteja em estágio terminal em razão de doença grave.

Bolsa Família não tem direito ao FGTS

Levando em conta o que foi dito antes, os inscritos no Programa Bolsa Família não terão acesso ao Fundo de Garantia do tempo de Serviço (FGTS).

O motivo está na exigência para se inscrever no Bolsa Família, que deixa claro que será necessário que o cidadão esteja em situação de pobreza ou extrema pobreza.

Regras para receber o Bolsa Família

São 14 milhões de famílias atendidas pelo programa do Governo Federal. Para receber o benefício será necessário estar numa situação de pobreza ou extreama pobreza, possuir renda familiar mensal de R$ 89,00.

Quem está em situação de pobreza é contemplado, desde que tenha uma renda familiar per capita de R$ 89,01 e R$ 178,00, precisando ter na família gestantes e crianças e adolescentes entre 0 e 17 anos.

Para se inscrever é necessário se cadastrar no CadÚnico ou atualizar os dados no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do município. Caso tenha o benefício bloqueado ou cancelado é necessário verificar a causa.

Lembrando que os interessados devem estar inscritos no Cadastro Único do Governo Federal pelo Meu CadÚnico. Não estando, basta ir até o CRAS e fazer um novo cadastro, porém, caso sua inscrição esteja feita, serrá possível que você não tenha feito a atualização do cadastro.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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