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Quem recebeu a 1ª e a 2ª parcela do auxílio de R$ 600, poderá ficar sem receber a 3ª parcela

O pagamento da segunda parcela do Auxílio Emergencial de R$ 600 vai até sábado dia 13 de junho, quando será encerrado o calendário de pagamento. O cronograma se refere aos saques e transferências da Poupança Social.

Prometido para se divulgado na quarta-feira, (10) o calendário da terceira parcela do Auxílio Emergencial, ainda não saiu. De acordo com as regras do benefício, muitas pessoas que receberam a primeira e a segunda parcelas, poderão ficar sem receber a terceira parcela.

O motivo é uma reanálise realizada pela Dataprev nos cadastros que já foram aprovados. Nesse caso, o sistema poderá identificar irregularidades cadastrais e pessoas que não necessitam do beneficio. Os critérios usados são os mesmo da liberação inicial do auxílio.

Quem não terá direito a terceira parcela do Auxílio Emergencial?

  • Quem conseguiu um emprego formal com carteira assinada entre a primeira e a segunda parcelas, não terá direito ao pagamento da terceira parcela.
  • Passou a receber outro benefício como seguro-desemprego ou aposentadoria entre os pagamentos das parcelas
  • Teve um aumento na renda familiar, passando a receber acima de R$ 3.135,00 ou a renda familiar per capita, calculada pela divisão entre a renda familiar e o número de moradores, passou ser maior que R$ 522,50 (meio salário mínimo).

Calendário da 3ª parcela

A qualquer momento, a Caixa Econômica Federal irá divulgar o cronograma e o calendário da terceira parcela do Auxílio Emergencial. Pedro Guimarães, presidente da Caixa tinha prometido para 8 de junho, mas acabou não saindo, depois ficou para o dia 10 de junho. Até o fechamento desta matéria, ainda não tinha sido divulgado o calendário da terceira parcela.

Só poderá receber o Auxílio Emergencial, o trabalhador que cumprir os seguintes requisitos:

  • ser maior de 18 anos;
  • não ter emprego formal;
  • não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

Duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o Auxílio Emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo Auxílio Emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário
As mães solteiras com filhos menores e que são chefes de família, irão receber R$ 1.200.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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