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Quem recebeu auxílio emergencial indevidamente terá que devolver

O auxílio emergencial foi estabelecido pelo Governo Federal diante da pandemia da Covid-19, onde milhares de brasileiros se encontraram sem seus empregos, uma vez que muitas empresas fecharam ou “enxugaram” seus quadros de funcionários.

Acontece que muitos brasileiros que receberam o auxílio não preenchem os requisitos e por isso terão que devolver o dinheiro. De acordo com o Tribunal de Contas da União, cerca de 650 mil beneficiários estão nessa situação. As notificações foram enviadas na última semana e o retorno dos valores para a União deve ser feito o quanto antes.

Segundo o TCU, as inconsistências encontradas nos pagamentos foram enviadas pela Receita Federal. Fisco e tribunal analisaram as declarações do Imposto de Renda para Pessoa Física de beneficiários e constataram as irregularidades.

O Ministério da Cidadania não informou o prazo para a devolução do benefício emergencial. Em caso de recusa, o beneficiário poderá ser multado ou sofrer outras penalizações judiciais. 

Quem terá que devolver o auxílio?

Os beneficiários que receberam acima de R$ 22,8 mil em 2020 devem devolver o auxílio emergencial. No entendimento do governo, o valor total já bastaria para a manutenção dos pagamentos necessários e, em tese, não precisaria receber o benefício.

Além dessas pessoas, os beneficiários que recebem programas governamentais e receberam o auxílio emergencial também deverão devolver parte do dinheiro:

  • Pessoas que já recebem aposentadoria;
  • Pessoas que recebem Seguro-desemprego;
  • Pessoas que fazem parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm);
  • Cidadãos com vínculo empregatício na data do requerimento do auxílio emergencial;
  • Trabalhadores identificados com renda incompatível com o recebimento do auxílio, entre outros casos.

Como é feita a devolução?

Os trabalhadores que receberem a mensagem de texto relativos às DARFs em aberto deverão efetuar o pagamento ou acessar o endereço eletrônico para denunciar fraude, se for o caso, ou informar divergência de valores.

Quem não tem DARF em aberto, mas tem valores a devolver, precisa acessar o site gov.br/devolucaoae e inserir o CPF do beneficiário. Depois de preenchidas as informações, será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU), e a pessoa poderá fazer o pagamento no Banco do Brasil (BB).

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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