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Quem recebia o Auxílio Emergencial terá direito ao Auxílio Brasil

O Auxílio Brasil começou a ser pago  a partir do dia 10 de dezembro, com valor mínimo de R$ 400 para quem já estava recebendo o Bolsa Família, deixando de fora 2,6 milhões de novas famílias que deveriam receber o pagamento.

Terá direito ao Auxílio Brasil as pessoas que estiverem em situação de vulnerabilidade social, para isso, a família deve estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), comprovar que está em situação de extrema pobreza tendo uma renda per capita de até R$ 105,00  ou estar na situação de pobreza pobreza com uma renda familiar per capita de até R$ 210,00.

O Brasil terá inscrição no ano que vem?

O governo pretende incluir a partir de janeiro do ano que vem quase 3 milhões de pessoas que aguardam na fila  de espera para receber o Auxílio Brasil, sendo o grupo que estava recebendo o auxílio emergencial também terá direito ao benefício.

O governo deverá selecionar as pessoas que estão inscritas no CadÚnico ou na fila de espera para receber o Bolsa Família. Sendo assim, serão usadas as bases de dados já existentes para decidir quem poderá receber o Auxílio Brasil em janeiro de 2022.

O pagamento do Auxílio Brasil com valor mínimo de R$ 400 começou no dia 10 de dezembro e termina nesta quinta-feira (23). 

Nesta segunda-feira (20) receberá o benefício que tem o número final de NIS 7, na terça-feira (21), será a vez de quem tem o número final de NIS 8, na quarta-feira (22), o beneficiário com o número de NIS final 9 receberá o pagamento, na quinta-feira (23) receberá o benefício, a pessoa com o número de NIS final 0.

Veja quais são os três benefícios básicos oferecidos pelo Auxílio Brasil

  • Benefício Primeira Infância:  para famílias que possuam em sua composição crianças com idade entre 0 (zero) e 36 (trinta e seis) meses incompletos, pago por pessoa  que se enquadre em tal situação;
  • Benefício Composição Familiar: para famílias que possuam em sua composição  gestantes ou pessoas com idade entre de 3 (três) e  21 (vinte e um) anos  incompletos, pago por pessoa  que se enquadre em tais situações. A família apenas receberá esse benefício relativo aos seus integrantes com idade entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos incompletos se estiverem matriculados na educação básica.
  • Benefício de Superação da Extrema Pobreza: valor mínimo calculado por pessoa  e pago por família beneficiária do Programa Auxílio Brasil, cuja renda familiar  per capita, calculada após o acréscimo dos benefícios Primeira Infância e Composição Familiar, for igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza.
  • A família pode receber, cumulativamente, os 3 benefícios básicos (Primeira Infância, Composição Familiar e de Superação da Extrema Pobreza). Os benefícios Primeira Infância e Composição Familiar são pagos até o limite de 5 (cinco) benefícios por família.
  • Além do benefício básico poderão receber os seis benefícios complementares se atenderem às exigências determinadas pelo programa.

Benefícios complementares

Auxílio Esporte Escolar;

Bolsa de Iniciação Científica Júnior;

Auxílio Criança Cidadã;

Auxílio-Inclusão Produtiva Rural;

Auxílio-Inclusão Produtiva Urbana;

Benefício Compensatório de Transição.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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