Imagem por @jcomp / freepik
No assunto de hoje vamos falar sobre a síndrome do pânico, um assunto pouco falado nas mídias e de grande importância, o INSS tem vários tipos de benefício para segurados, benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, entre outros, auxílios que amparam o trabalhador em momentos não esperados, seja por doença, acidente, etc. Hoje vamos falar sobre a aposentadoria por invalidez para quem sofre da Síndrome do Pânico.
Este transtorno é caracterizado por crises de ansiedade repentina e intensa com forte sensação de medo ou mal-estar, acompanhadas de sintomas físicos. As crises podem ocorrer em qualquer lugar tendo a duração média de 15 a 30 minutos.
Os ataques de pânico acarretam muito sofrimento psíquico com modificações de comportamento devido ao medo de novos ataques. A síndrome do Pânico pode vir associada a diversos transtornos ansiosos.
A doença Síndrome do Pânico pode dar direito SIM ao auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, desde que a enfermidade esteja atestada em laudo médico e seja confirmada na perícia médica do INSS ou pela Justiça Federal.
É para o segurado que está incapaz de exercer sua atividade laboral temporariamente por mais de 15 dias.
Aposentadoria por invalidez é para o segurado que não tem mais condições de trabalhar permanentemente.
Sim, é necessário contribuir 12 ou 6 meses, dependendo do caso.
Em via de regra não, pois, só possui o direito a auxilio doença ou aposentadoria por invalidez quem contribuiu para a previdência social.
Caso a sua doença atrapalhe a participação efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, você neste caso poderá SIM ter direito ao Beneficio de Prestação continuada, SEM SER NECESSÁRIO TER CONTRIBUÍDO PARA O INSS.
Tenho síndrome do panico, consigo tratamento pelo (SUS)?
Existem Centros de Atenção Psicossocial mais conhecido como CAPS, que são unidades de saúde que fazem atendimentos na área Mental, esses CAPS trabalham em regime de porta aberta com o objetivo de acolhimento e tratamento dos pacientes, para as pessoas que procuram o CAPS eles são acolhidos e participa da elaboração de um projeto terapêutico Individual especifico para suas necessidades e demandas. Para que você tenha acesso a este tratamento, basta você procurar a Unidade mais próxima de sua cidade.
Podemos concluir que a pessoa que sofre da Síndrome do Pânico ela terá direito SIM, seja auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, lembrando que a concessão do benefício vai depender de laudos médicos, pois os DIREITOS dependem da limitação de cada paciente.
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