INSS

Quem sofre de ansiedade pode receber o auxílio-doença?

Trabalhadores que sofrem quadros intensos de ansiedade, podem se deparar com uma condição na qual permanecer nas atividades laborais é algo bem difícil, ou quase insuportável. A depender do quadro clínico, se manter no trabalho pode, inclusive, agravar os sintomas da doença. 

Sendo assim, altos níveis de ansiedade podem sim resultar no afastamento do trabalho e, posteriormente, na concessão do benefício por incapacidade temporária. Aliás, esses são direitos garantidos por lei, a trabalhadores nestas condições. 

Por sua vez, é preciso entender com mais nitidez o que caracteriza esses casos que permitem ao trabalhador recorrer ao INSS, devido a algum transtorno mental ou emocional.  

Auxílio-doença por ansiedade

Previamente, é preciso entender que se sentir ansioso, nervoso ou triste, é perfeitamente normal, sobretudo, quando há motivos para que esses sentimentos venham à tona, como em uma entrevista de emprego, ao conhecer novas pessoas, no término de uma relação amorosa, quando é necessário realizar uma prova importante, dentre muitos exemplos. 

Entendido esta questão, é preciso assimilar que a problemática surge, quando essas sensações ficam exageradamente intensas e recorrentes, sendo este o momento de ligar o alerta e buscar ajuda profissional. Cabe bater em cima deste ponto, pois doenças mentais e emocionais, são alvos de um certo preconceito pelo caráter silencioso de seus sintomas. 

Contudo, transtornos dessa natureza contam com aspectos graves e preocupantes, os quais podem gerar diversas consequências pessoais, sociais e muitas vezes no âmbito do trabalho, que por sua vez, é o principal responsável pelo sustento de milhares de brasileiros. Portanto, o primeiro passo é buscar o auxílio psicológico ou psiquiátrico para um maior entendimento o seu quadro. 

Mediante ao diagnóstico feito por um profissional capacitado da saúde mental, o trabalhador terá direito ao afastamento do trabalho por 15 dias, e logo após ao recebimento do auxílio-doença do INSS

Regras do auxílio-doença

Ademais, vale ressaltar que o auxílio-doença possui determinadas regras de concessão, ou seja, o requerimento ao benefício somente é aprovado pelo INSS, quando forem constatadas as seguintes condições: 

  • O trabalhador deve ter a qualidade de segurado. Isto quer dizer que indivíduo é um filiado do INSS, posição dada a quem está contribuindo com a previdência ou em período de graça;
  • O trabalhador deve estar incapacitado temporariamente de exercer suas funções de trabalho, o que será atestado na perícia médica. Em casos nos quais o exame pericial constatou que a condição é permanente, o segurado será aposentado por invalidez;
  • O trabalhador deve estar há pelo menos 15 dias afastado das atividades laborais, recebendo o seu salário normalmente. A partir do 16º dia o INSS dará o início aos pagamentos;
  • O trabalhador deve atender a carência mínima de 12 contribuições mensais junto a Previdência Social. Este requisito é dispensado, caso o transtorno de ansiedade se desenvolveu devido problemáticas atreladas ao trabalho.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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