INSS

Quem sofre de ansiedade pode receber o auxílio-doença?

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), 264 milhões de indivíduos vivem com transtornos de ansiedade no planeta.

Ansiedade pode ser considerada como uma emoção de alarme que se encontra associada a sensações de angústia, tensão e insegurança que, quando são frequentes e/ou intensas e incontroláveis, causando mal estar significativo, conduzem a patologia (doença).

A ansiedade pode provocar vários sintomas físicos como:

  • Respiração ofegante
  • Falta de ar
  • Palpitações
  • Dores no peito
  • Sensação de tremor
  • Tensão muscular
  • Tontura
  • Enjoo e vômitos
  • Enxaquecas
  • Braço dormente
  • Suor frio

Quem sofre de ansiedade pode receber o auxílio-doença?

Para receber o auxilio doença é necessário se encontrar em um estado de incapacidade temporária de trabalhar, e a ansiedade pode sim ser considerada uma doença capaz de afastar uma pessoa do trabalho.

A ansiedade em si é uma reação normal diante de situações que podem provocar medo, dúvida ou expectativa. Porém ela pode se agravar e ser considerada uma doença psiquiátrica, a mais conhecida é a TAG (transtorno de ansiedade generalizada).

O transtorno da ansiedade generalizada (TAG), segundo o manual de classificação de doenças mentais (DSM.IV), é um distúrbio caracterizado pela “preocupação excessiva ou expectativa apreensiva”, persistente e de difícil controle, que perdura por seis meses no mínimo e vem acompanhado por três ou mais dos seguintes sintomas: inquietação, fadiga, irritabilidade, dificuldade de concentração, tensão muscular e perturbação do sono.

E em decorrência da durabilidade de seus sintomas o trabalhador pode sim se afastar do trabalho, principalmente para se dedicar ao tratamento.

Regras para solicitar o auxílio-doença

  • Estar incapacitado e afastado do trabalho por mais de 15 dias seguidos, ou no intervalo 60 dias da mesma enfermidade.
  • Cumprir carência de no mínimo 12 pagamentos mensais ao INSS.
  • Ter qualidade de segurado, condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social.

Como solicitar o auxílio-doença?

O primeiro passo para que um segurado possa requerer o benefício de auxílio-doença é obter um laudo médico atualizado e detalhado com diagnóstico da doença e período em que o segurado deverá permanecer afastado do trabalho ao qual deve ser superior a 15 dias. 

Solicitar o auxílio-doença no Meu INSS:

  • Faça login no Meu INSS;
  • Clique em “Do que você precisa?” e escreva “Agendar Perícia”.
  • Escolha entre “Perícia Inicial” se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação” se já estiver em benefício;
  • Clique em “Atualizar”;
  • Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
  • Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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