Imagem: lightandshare / freepik
O Acidente Vascular Cerebral (AVC) decorre da ruptura e/ou obstrução dos vasos sanguíneos que fornecem sangue ao cérebro. Quando ocorre a interrupção do fluxo sanguíneo, uma região cerebral pode entrar em paralisia.
O AVC pode afetar indivíduos de todas as faixas etárias, sendo menos comum na infância. Ele deve ser encarado como um evento cerebrovascular, uma vez que representa a principal causa de óbito e incapacidades entre a população adulta no Brasil.
Sim, uma pessoa que sofreu um AVC pode ter direito a benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, caso as sequelas resultantes do AVC a tornem incapaz para o trabalho.
É importante destacar que a presença de sequelas após um AVC varia de pessoa para pessoa, sendo alguns casos sem deixar sequelas perceptíveis.
A gravidade das sequelas e a capacidade de retorno ao trabalho são fatores que influenciam na concessão desses benefícios.
Assim, se a pessoa ficou com alguma sequela e essa condição a impede de desempenhar suas atividades laborais, é recomendável procurar orientação médica e jurídica para avaliar a possibilidade de requerer o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, de acordo com as normas e regulamentações previdenciárias vigentes.
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Auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício previdenciário regulamentado pela Lei nº 8.213/91, destinado a auxiliar na subsistência dos segurados do Regime Geral de Previdência Social que, devido a uma doença, encontram-se temporariamente incapazes para o trabalho.
Os requisitos para solicitar esse benefício incluem a qualidade de segurado, a realização de perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade temporária, e, para empregados com carteira assinada, o afastamento do trabalho por mais de 15 dias corridos ou intercalados dentro de um prazo de 60 dias.
No caso do auxílio-doença previdenciário, é necessário ter cumprido uma carência mínima de 12 meses de contribuição.
Aposentadoria por invalidez
Já a aposentadoria por invalidez, também conhecida como benefício por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário destinado às pessoas que ficam totalmente e permanentemente impossibilitadas de exercer qualquer atividade laborativa, sem perspectiva de reabilitação para outra função profissional.
Os requisitos incluem a qualidade de segurado, um número mínimo de 12 contribuições (carência de 12 meses, salvo em casos de doenças que dispensam carência), e a comprovação da total e permanente incapacidade para o trabalho, atestada por um profissional médico qualificado.
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Para requerer esses benefícios após um AVC, o cidadão deve passar por uma perícia médica do INSS.
O procedimento pode ser agendado através do sistema “Meu INSS”, onde o usuário realiza o login, escolhe a opção “Agende sua Perícia” no menu lateral esquerdo e, em seguida, clica em “Agendar Novo”.
O andamento do processo pode ser acompanhado no “Meu INSS”, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Após o agendamento, o segurado deve comparecer à unidade do INSS escolhida para realizar a perícia médica, salvo nos casos específicos em que há a opção de perícia médica domiciliar ou hospitalar.
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