Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O INSS garante diversos tipos de benefícios aos trabalhadores. O objetivo da autarquia é reconhecer os direitos dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Cada um desses benefícios é destinado a um grupo específico de pessoas, mas será que existe algum provento voltado para pessoas com depressão?
Entenda mais sobre o assunto no decorrer do artigo!
Há algum tempo a depressão era vista como frescura ou falta do que fazer; mas com o avanço da ciência ela passou a ser olhada de uma forma diferente. Hoje a depressão é caracterizada como uma doença mental que atinge pessoas de diversas idades e classes sociais podendo acontecer por fatores genéticos, biológicos, ambientais e psicológicos.
O diagnóstico é clínico, onde o médico especialista faz um exame do estado mental e coleta a história completa do paciente. Não existem exames laboratoriais ou de imagem que tornem possível um diagnóstico fechado, por esse motivo o médico realiza vários procedimentos para descartar outras possíveis doenças que tenham os mesmos sintomas.
Essa enfermidade em seus níveis mais elevados pode provocar o afastamento do funcionário e o recebimento do auxílio-doença, pois a depressão impossibilita o paciente de fazer até mesmo as mais simples tarefas.
Importante: Dependendo do caso, o segurado pode lutar por uma compensação na Justiça do Trabalho, isso ocorre quando a doença foi decorrente de alguma irregularidade no trabalho ou da maneira que o funcionário foi tratado por seu chefe.
A concessão do auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária), ou aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) ocorre quando o trabalhador está totalmente impossibilitado de exercer suas atividades laborais.
Quando a incapacidade é temporária, o segurado recebe o auxílio doença. Quando a incapacidade é permanente, o funcionário passa a receber a aposentadoria por invalidez.
É importante esclarecer, que a avaliação do nível de incapacidade do segurado será realizada por um médico perito regulamentado pelo INSS.
O que diferencia se o segurado está incapacitado ou não para o trabalho é o grau da enfermidade. Existem situações onde a mudança de setor possibilita a melhora do quadro (doença incapacitante acidentária). Porém existem situações que essa mudança de local pode provocar o agravamento da depressão (doença profissional).
O segurado deve apresentar alguns documentos para comprovar a sua condição, são eles:
Existem diversas maneiras de tratar essa doença, as mais conhecidas são: uso de medicamentos, alimentação saudável e psicoterapia.
Importante: O apoio da família e a espiritualidade também auxiliam na melhora do quadro.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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