CLT

Quem tem direito à licença adoção?

Licença-adoção é um benefício concedido aos pais adotivos de crianças de até 12 anos de idade. No Brasil, a licença-adoção é regulamentada pela Lei nº 13.109/2015, que estabelece que ela deve ter duração de 120 dias.

A licença-adoção é remunerada pelo empregador, com base no salário do trabalhador. Ela é um direito do trabalhador, independentemente do regime de trabalho (CLT, estatutário ou celetista).

Quem tem direito à licença adoção?

Têm direito à licença-adoção os pais adotivos de crianças de até 12 anos de idade. A licença pode ser concedida a pais solteiros, casados, divorciados ou viúvos.

A licença-adoção também pode ser concedida aos pais adotivos que adotarem uma criança com deficiência ou com doença crônica.

A licença-adoção no Brasil tem duração de 120 dias, contados a partir da data da guarda provisória ou definitiva da criança adotada.

No caso de adoção de criança com deficiência ou com doença crônica, a licença pode ser prorrogada por até 60 dias.

Leia Também: Direitos Trabalhistas: O Que São E Quais Os Principais?

Como solicitar a licença-adoção?

Para solicitar a licença-adoção, o trabalhador deve apresentar ao empregador os seguintes documentos:

  • Certidão de adoção
  • Termo de guarda provisória ou definitiva
  • Documento de identificação da criança adotada

O empregador deve conceder a licença-adoção no prazo de 30 dias a partir da data do recebimento dos documentos.

Se o empregador não conceder a licença-adoção, o trabalhador pode entrar com uma ação trabalhista para exigir o seu direito.

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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