Fonte: Google
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma forma de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. No início de cada mês o empregador deposita em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal, em nome do funcionário, o valor referente a 8% do salário do trabalhador.
O FGTS é composto pela quantia total depositada e pertence ao funcionário, que pode sacar o valor integral em situações específicas.
Saiba mais sobre o tema no decorrer do artigo.
A multa é de 40% sobre o saldo do FGTS e aplica-se ao funcionário com registro na carteira de trabalho, que é desligado da empresa sem justa causa. Nesses casos, o empregador tem o dever de pagar a multa.
Como foi mencionado anteriormente, o trabalhador que for dispensado sem justa causa tem o direito de receber a multa de 40% sobre o valor do FGTS. A Reforma Trabalhista não alterou essa regra, ou seja, o FGTS não foi extinto e não pode sofrer alteração.
É importante esclarecer, que a Reforma Trabalhista trouxe a possibilidade de término de comum acordo (entre empregador e funcionário) do contrato de trabalho. Nesse caso, a multa reduzirá para 20% e o funcionário só terá o direito de resgatar 80% da quantia depositada.
A multa tem o mesmo prazo de pagamento que as verbas rescisórias, ou seja o empregador tem no máximo 10 dias corridos, desde o dia da rescisão contratual de trabalho.
A empresa que não realizar os depósitos do FGTS, terá que fazer todas as arrecadações atrasadas, além do pagamento da multa no valor de 40% sobre o saldo do FGTS. Lembrando que esse valores são destinados ao trabalhador
Sabemos que a multa é calculada de acordo com a quantia do FGTS, portanto o trabalhador precisa estar ciente do valor do seu saldo.
Para isso é preciso baixar o aplicativo do FGTS que está disponível para Android e IOS e consultar os valores.
Vale ressaltar, que o trabalhador também pode fazer essa consulta extrato do FGTS, no site da Caixa Econômica Federal.
Acompanhe o passo a passo fazer a consulta pelo site:
Veja a seguir quando o trabalhador pode retirar a quantia integral do FGTS:
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