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O adicional de 25% está previsto no art.45 da Lei de benefício. No conteúdo de hoje vamos esclarecer quais beneficiários têm direito de requerer a aposentadoria. Continue conosco e fique por dentro do assunto.
O Instituto Nacional do Seguro Social, concede o adicional de 25% somente para os beneficiários da aposentadoria por invalidez. Este adicional é para o cidadão incapacitado que depende do auxílio de outras pessoas para realizar suas atividades rotineiras, como, tomar banho, comer, se locomover, entre outros.
Para o beneficiário fazer jus a este adicional deve ter comprovação de uma invalidez grave, que em decorrência da doença, o segurado não consiga exercer suas atividades laborais e rotineiras.
Toda pessoa que recebe aposentadoria por invalidez e também faz jus a este adicional de 25%, o benefício terá um aumento de ¼.
Resumindo, supondo que uma pessoa receba R $1.000,00 do seu benefício, com o adicional de 25% ele passará a receber R $1.250,00 e assim sucessivamente.
O adicional de 25% é direito do segurado, mesmo que o valor da aposentadoria dele atinja o teto máximo pago pela previdência social.
Para o beneficiário requerer seu adicional de 25%, é necessário solicitar pelo aplicativo Meu INSS ou através do telefone 135, com isto o segurado terá também que passar por uma perícia médica para atestar a necessidade do auxílio de uma terceira pessoa.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira.
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