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O auxílio-acidente é aquele benefício pago pelo INSS independentemente de você estar trabalhando ou não. É considerada uma indenização por alguma doença ou acidente sofrido pelo Segurado, desde que desta doença ou acidente tenha restado uma sequela que reduza a sua capacidade para o trabalho.
Portanto, como saber se você tem direito ao auxílio-acidente?
Importante dizer que a sequela resultante dos acidentes, doenças e lesões sofridas deve reduzir a capacidade para o trabalho do segurado.
Portanto, caso o trabalhador tenha sofrido alguma lesão, ou recebido auxílio-doença e, após a alta do INSS, apresente alguma sequela para o trabalho, ele pode ter direito, mesmo trabalhando, ao auxílio-acidente. O benefício vale desde o término do auxílio-doença e pode durar até a aposentadoria.
De acordo com o INSS, tem direito ao benefício os seguintes segurados:
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Para ter direito a este benefício são necessários alguns requisitos básicos. Portanto, veja se está enquadrado:
Para o auxílio acidente não há carência, ou seja, não é necessário ter contribuído um número mínimo de vezes para ter direito. A solicitação pode ser a qualquer momento, desde que atenda aos requisitos citados acima.
A próxima etapa é marcar uma perícia médica junto ao INSS. Pode solicitar pelo telefone, através do número 135, ou no aplicativo ou site Meu INSS.
A avaliação acontece para que a seguradora certifique-se de que a lesão decorrente do acidente tornou-se, de fato, uma sequela que diminuiu em algum grau a capacidade laboral do segurado.
Na data da perícia será preciso ter em mãos laudos médicos e receitas de remédio que comprovem a redução permanente da capacidade laboral. É necessário também apresentar a identidade, CPF e a carteira de trabalho.
leia também: Auxílio Acidente: Saiba Como Funciona Este Benefício Do INSS
Com a reforma da Previdência, em 2019, considera-se 100% da média salarial do trabalhador, desde julho de 1994, Dessa média, o trabalhador receberá 60% + 2% ao ano do que passa 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres, dividido por dois. Ou seja, 50% dessa média. No entanto, caso seja acidente de trabalho, o valor será de 100%.
Antes da Reforma, o trabalhador recebia proporcionalmente à média dos maiores salários de contribuição. Agora, com as novas regras, o trabalhador vai receber o proporcional à média de todos os salários, incluindo os mais baixos. Ou seja, o benefício será menor.
Não é possível acumular auxílio-acidente com auxílio-doença quando ambos se referirem à mesma doença ou acidente.
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