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Sendo um dos benefícios arcados pelo INSS, o salário maternidade é concedido às mulheres gestantes, adotantes ou que tenham feito o aborto legalmente. Além disso é um direito fornecido, tanto para aquelas que trabalham de carteira assinada, quanto para seguradas desempregadas e autônomas que contribuem com a previdência. isa garantir a preservação do vínculo familiar.
A licença-maternidade, tem uma duração de 120 dias, sendo por volta de 4 meses. Pode ser requerido entre o período de 28 dias antes do parto, até o nascimento do bebê. Cabe salientar, que este cálculo também é válido em casos de natimorto (falecimento do bebê no útero ou durante o parto) e de morte fetal intrauterina (falecimento do bebê na fase final da gestação).
Ainda neste sentido, o benefício conta com novas regras, como a concessão ou do salário-maternidade, casos onde a mulher teve complicações no parto. Assim sendo, entenda e confira tudo a respeito do incluindo as novas regras.
São amparados pelo benefício aqueles que são segurados pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), sendo o caso dos seguintes exemplos:
Importante: segurados individuais, facultativos e especiais devem ter feito no mínimo 10 contribuições ao INSS, antes do nascimento do filho.
Como já foi dito, existem alguns casos que trouxeram consigo a necessidade da aplicação de novas regras. Confira quais são, e como elas se desenrolam:
Complicações no parto: este caso é aplicado quando há internação prolongada da mãe ou do filho. Em razão disso, o período da prorrogação após os 120 dias que já são de direito da gestante, só se encerra quando aqueles que se encontram nessa situação, recebem alta. A renovação desta, pode ser concedida a cada 30 dias.
Cabe acrescentar, que em casos de altas e internações sucessivas, o período será contabilizado até os devidos 120 dias.
Morte da mãe: nesta situação, caso o filho sobreviva, a prorrogação se mantém, sendo o benefício passado para o guarda legal do recém-nascido.
Vale lembrar que o benefício aos homens, já é uma regra aplicada desde 2013, ela é aplicada, em casos de adoção ou quando o segurado detém a guarda, todavia, esta só é só fica em vigor nas situações em que a criança tem até 12 anos.
Os valores variam de caso para caso, sendo conforme ao tipo de emprego e contribuição com o INSS. Entenda:
Cabe salientar, que nenhuma segurada recebe menos que um salário mínimo no pagamento do salário-maternidade.
A solicitação pode ser feita até 28 dias antes do parto e 90 após. Para pedir basta realizar o seguinte passo a passo:
Em casos de prorrogação, repita os dois primeiros passos e vá em “solicitar prorrogação de salário maternidade”. Cabe salientar, que deverá ser comprovada a condição através de laudos médicos de internação e alta.
Conteúdo por Lucas Machado
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