O pagamento do seguro-desemprego é realizado pela Caixa Econômica Federal e financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e seus valores têm como base a média salarial do trabalhador brasileiro.
O baixo número de cidadãos que foram demitidos e não solicitaram o seguro-desemprego é preocupante, mesmo quando colocado na conta os que saíram de um emprego para outro logo em seguida, a quantidade permanece baixa. É importante fazer a solicitação, pois é um direito de qualquer trabalhador com carteira assinada que foi demitido, desde que a demissão tenha sido sem justa causa.
Para que se consiga o acesso aos pagamentos do Seguro desemprego, o cidadão deve dar entrada no pedido entre o 7 a 120 dias após a dispensa, no caso de trabalhadores domésticos, de 7 a 90 dias.
O direito ao seguro desemprego é garantido a todos os trabalhadores formais e domésticos que foram demitidos sem justa causa, entretanto, também existem outros casos em que é permitida a solicitação dos benefícios, confira:
Além disso, é necessário atender algumas condições para ter acesso ao pedido do Seguro-desemprego, Confira:
Correspondendo com as condições acima, confira como pedir o Seguro o desemprego:
Para dar a entrada no pedido, basta entrar no portal Emprega Brasil, e preencher as informações necessárias para cadastro, deve-se informar os seguintes dados:
Tendo concluída esta etapa, o próximo passo é responder um questionário de 5 questões, estando de acordo com 4 delas, o solicitante poderá dar seguimento ao processo com uma senha provisória que deve ser trocada no primeiro acesso.
Se por acaso o solicitante não conseguir acertar as perguntas, basta entrar em contato com o INSS ou esperar o prazo de 24 h para tentar novamente.
Como calcular o valor das Parcelas do Seguro desemprego?
O valor é calculado baseado na média dos três últimos salários, multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%). No caso de remunerações acima de R $1.599,61, o valor é multiplicado por 0,5 (50%). Confira um exemplo:
Faixas de Salário Médio | Valor da Parcela |
Até R$ 1.683,74 | Multiplica-se salário médio por 0,8 (80%) |
De R$ 1.683,74 até R$ 2.806,53 | O que exceder a R$ 1 683,74 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.347,00 |
Vale lembrar que o benefício não pode ser menor que um salário mínimo, portando, não se pode receber menos de R $1.100. Além disso, cabe salientar que existe um limite de R $1.911,84.
Conteúdo por Lucas Machado
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