Algumas profissões oferecem risco à saúde e à integridade física do trabalhador. Outros, nem tanto, mas também um ambiente de trabalho pode vir a desencadear alguma sequela. Existe algum benefício ou, digamos, “uma vantagem” para este segurado do INSS?
A resposta é afirmativa. Para estes casos, o INSS dispõe do auxílio-acidente. Trata-se de um benefício pago ao trabalhador segurado quando este, em decorrência de acidente de qualquer natureza (de trabalho, doméstico, trânsito, lazer etc.), desenvolva sequela permanente que reduza sua capacidade de exercer sua atividade no trabalho.
O benefício previdenciário permite que a pessoa continue trabalhando normalmente, mesmo que, por conta da sequela, seja readaptada dentro da empresa. Por se tratar de uma indenização ou compensação pelo trabalho de risco, poderá ter o valor abaixo de um salário-mínimo.
Caso o trabalhador tenha sofrido alguma lesão, ou recebido auxílio-doença e, após a alta do INSS, apresente alguma sequela para o trabalho, ele pode ter direito, mesmo trabalhando, ao auxílio-acidente. O benefício vale desde o término do auxílio-doença e pode durar até a aposentadoria.
De acordo com o INSS, tem direito ao benefício os seguintes segurados:
Quem não tem direito ao auxílio-acidente:
Para ter direito a este benefício são necessários alguns requisitos básicos. Portanto, veja se está enquadrado:
Para o auxílio acidente não há carência, ou seja, não é necessário ter contribuído um número mínimo de vezes para ter direito. Este pode ser solicitado a qualquer momento, desde que atenda aos requisitos citados acima.
A próxima etapa é marcar uma perícia médica junto ao INSS. Ela pode ser solicitada pelo telefone, através do número 135, ou no aplicativo ou site Meu INSS.
A avaliação acontece para que a seguradora certifique-se de que a lesão decorrente do acidente tornou-se, de fato, uma sequela que diminuiu em algum grau a capacidade laboral do segurado.
Na data da perícia será preciso ter em mãos laudos médicos e receitas de remédio que comprovem a redução permanente da capacidade laboral. É necessário também apresentar a identidade, CPF e a carteira de trabalho.
Com a reforma da Previdência, em 2019, considera-se 100% da média salarial do trabalhador, desde julho de 1994, Dessa média, o trabalhador receberá 60% + 2% ao ano do que passa 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres, dividido por dois. Ou seja, 50% dessa média. No entanto, caso seja acidente de trabalho, o valor será de 100%.
Antes da Reforma, o trabalhador recebia proporcionalmente à média dos maiores salários de contribuição. Agora, com as novas regras, o trabalhador vai receber o proporcional à média de todos os salários, incluindo os mais baixos. Ou seja, o benefício será menor.
Não é possível acumular auxílio-acidente com auxílio-doença quando ambos se referirem à mesma doença ou acidente.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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